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norma nº 1041/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 1980
Date 1980-10-27
EmentaAutoriza o executivo municipal a assinar contrato com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), para extensão de rede de distribuição, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.041, DE 27 DE OUTUBRO DE 1.980 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO COM AS 
CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S.A. (CEMIG), PARA 
EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de 
Januária autorizada a assinar contrato com a Centrais 
Elétricas de Minas Gerais S.A (CEMIG), para ampliação da 
rede de distribuição de energia elétrica na cidade.
- Permuta de lâmpadas incandescentes para 
lâmpadas a vapor de mercúrio. 
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal 
a efetuar os pagamentos a CEMIG, para execução das obras, 
no valor de cr$ 4.954.470,00 (quatro milhões, novecentos 
e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e setenta 
cruzeiros), com recursos provenientes da participação do 
Município na arrecadação do imposto sobre operações
relativas a circulação de mercadorias. 
Parágrafo Único - As Centrais Elétricas de 
Minas Gerais S.A (CEMIG), caber providenciar o 
recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, 
para que o Executivo Municipal lhe outorgar , em caráter 
irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos 
os poderes que se fizerem necessários. 
Art. 3º - A presente lei entrar em vigor na 
data de sua publicação, revogado as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 27 de outubro de 
1.980. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 

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