| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 1980 |
| Date | 1980-10-27 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a assinar contrato com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), para extensão de rede de distribuição, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.041, DE 27 DE OUTUBRO DE 1.980 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S.A. (CEMIG), PARA EXTENSÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a assinar contrato com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A (CEMIG), para ampliação da rede de distribuição de energia elétrica na cidade. - Permuta de lâmpadas incandescentes para lâmpadas a vapor de mercúrio. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar os pagamentos a CEMIG, para execução das obras, no valor de cr$ 4.954.470,00 (quatro milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e setenta cruzeiros), com recursos provenientes da participação do Município na arrecadação do imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias. Parágrafo Único - As Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A (CEMIG), caber providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para que o Executivo Municipal lhe outorgar , em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Art. 3º - A presente lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 27 de outubro de 1.980. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL