| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 1980 |
| Date | 1980-10-30 |
| Ementa | Estabelece o quadro geral de servidores da Prefeitura Municipal de Januária, fixa-lhes os respectivos padrões, níveis e vencimentos, e dá outras providências. |
| native_id | 1415 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
LEI Nº 1.044, DE 30 DE OUTUBRO DE 1.980 ESTABELECE O QUADRO GERAL DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS PADRÕES, NÍVEIS E VENCIMENTOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Januária e seus respectivos padrões, níveis e vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 1.981, passam a ser os seguintes: QUADRO GERAL DE SERVIDORES ORGAO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE 01 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRAO ------------------------------------------------------------ 0307020 ... 01 ... Assessor de Gabinete................. C-2 01 ... Auxiliar de Gabinete................... E 01 ... Motorista de Gabinete.................. F 0307021 ... 02 ... Oficial de Administração............... I 01 ... Encarregado do Expediente.............. G 01 ... Encarregado do Pessoal................. G 02 ... Datilógrafo............................ E 01 ... Arquivista............................. E 01 ... Escriturário da Secretaria............. E 01 ... Auxiliar do Serviço de Pessoal......... E 01 ... Porteiro do Paço Municipal........... A-1 01 ... Contínuo............................. A-1 02 ... Servente............................. A-1 01 ... Cantineira........................... A-1 01 ... Vigia do Paço Municipal................ A 0628166 ... 01 ... Secretário da Junta do Serv.Militar.... I 01 ... Datilógrafo da Junta do Serv.Militar... E 01 ... Datilógrafo do Tiro de Guerra.......... E 01 ... Contínuo da Junta do Serv.Militar.... A-1 UNIDADE 02 - SERVIÇO DE FAZENDA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRAO ------------------------------------------------------------ 0308030 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 01 ... Encarregado do Cadastro e Tributação... G 01 ... Agente de Fiscalização................. E 01 ... Cadastrista............................ E 01 ... Escriturário de Fiscalização........... E 06 ... Fiscal do Cadastro e Tributação........ B 01 ... Encarregado da U.M.C................. B-1 0308032 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 01 ... Tesoureiro............................. G 03 ... Auxiliar de Tesouraria................. E 01 ... Caixa.................................. E 01 ... Escriturário de Tesouraria............. E UNIDADE 03 - SERVIÇO DO PATRIMÔNIO ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 0307021 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 01 ... Encarregado Geral do Patrimônio........ C 01 ... Auxiliar do Serviço do Patrimônio.... B-1 01 ... Datilógrafo............................ E 0406096 ... 01 ... Encarregado do Mercado............... B-1 01 ... Porteiro do Mercado.................... A 01 ... Faxineiro.............................. A 01 ... Encarregado do Matadouro............. B-1 01 ... Fiscal do Matadouro.................... B 0951264 ... 02 ... Eletricista.......................... A-1 1660326 ... 01 ... Encarregado do Cemitério............. B-1 03 ... Coveiro.............................. A-1 1165363 ... 01 ... Encarregado de Divulgação e Turismo.... E 03 ... Recepcionista do Serviço de Turismo.... D UNIDADE 04 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 0308032 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 02 ... Contabilista........................... H 02 ... Auxiliar de Contabilidade.............. E 01 ... Datilógrafo............................ E 01 ... Escriturário de Contabilidade.......... E UNIDADE 05 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 0807021 ... 01 ... Chefe do Serv.de Educação e Cultura.. C-1 01 ... Aux.do Serv.de Educação e Cultura...... E 01 ... Datilógrafo............................ E 01 ... Escriturário........................... E 01 ... Contínuo............................. A-1 02 ... Servente............................. A-1 0846228 ... 01 ... Encarregado da Praça de Esportes..... B-1 01 ... Fiscal da Praça de Esportes............ B 0848247 ... 03 ... Recepc.da Biblioteca Pública........... D 0842188 ... 01 ... Coordenador da Escola Maternal. NIVEL V 05 ... Professor da Escola Maternal... NIVEL IV 20 ... Professor Rural................ NIVEL III 60 ... Professor Rural................ NIVEL II 80 ... Professor Rural................ NIVEL I UNIDADE 06 - SERVIÇO DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 1581486 ... 01 ... Enc.do Serv.de Sa£de e Assist.Social... E 01 ... Aux.do Serv.de Sa£de e Assist.Social... C UNIDADE 07 - SERVIÇO DE OBRAS PUBLICAS ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 1058323 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 01 ... Encarregado de Obras................... H 01 ... Auxiliar de Encarregado de Obras....... G 01 ... Fiscal de Obras........................ E 01 ... Datilógrafo............................ E 1060325 ... 02 ... Encarregado de Limpeza Pública....... B-1 02 ... Fiscal de Limpeza Pública.............. B 08 ... Lixeiro.............................. A-1 55 ... Varredores........................... A-1 1058575 ... 01 ... Fiscal de Britador..................... B 08 ... Operador de Britador................. A-1 1058323 ... 04 ... Auxiliar de Pedreiro................... D 07 ... Servente............................. A-1 1060328 ... 01 ... Encarregado de Parques Infantis...... B-1 01 ... Aux.do Enc.de Parques Infantis......... B 02 ... Encarregado de jardins............... B-1 30 ... Auxiliar de jardins.................... A 07 ... Vigia de jardins....................... A UNIDADE 08 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 1688534 ... 01 ... Enc.Serv.Munic.de Estradas de Rodagem.. G 02 ... Enc.de Manutenção de Máqs.e Veículos. F-1 01 ... Aux.d/Enc.de Manut.de Máqs.e Veículos.. B 01 ... Encarregado de Oficina Mecânica........ F 07 ... Motorista.............................. F 04 ... Operador de Máquinas................... F 06 ... Ajudante de Motorista.................. A 03 ... Ajudante de Operador de Máquinas....... A ------------------------------------------------------------ Art. 2º - A partir de 1º de janeiro de 1.981, as funções gratificadas da Prefeitura Municipal de Januária, com as respectivas gratificações mensais, serao as seguintes: FUNÇÕES GRATIFICADAS UNIDADE 01 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL ------------------------------------------------------------ 0307021 ... 01 ... Secretário................. cr$ 12.000,00 01 ... Chefe do Serv.de Pessoal... cr$ 12.000,00 UNIDADE 02 - SERVIÇO DE FAZENDA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL ------------------------------------------------------------ 0308030 ... 01 ... Chefe do Serv.de Lançamento e Arrecadação.............. cr$ 12.000,00 0308032 ... 01 ... Chefe d/Serv.de Tesouraria. cr$ 12.000,00 UNIDADE 03 - SERVIÇO DO PATRIMÔNIO ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL ------------------------------------------------------------ 0307021 ... 01 ... Chefe d/Serv.do Patrimônio. cr$ 12.000,00 UNIDADE 04 - SERVIÇÃO DE CONTABILIDADE ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL ------------------------------------------------------------ 0308032 ... 01 ... Ch.d/Serv.de Contabilidade. cr$ 12.000,00 UNIDADE 07 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL ------------------------------------------------------------ 1058323 ... 01 ... Ch.Serv.de Obras Públicas.. cr$ 12.000,00 ------------------------------------------------------------ Art. 3º - Os Servidores ocupantes dos cargos e funções constantes da presente lei, ficam obrigados ao cumprimento de oito (8) horas de trabalho, no horário estabelecido por Decreto do Prefeito Municipal. § 1º - Ficam excluídos do disposto neste artigo os ocupantes dos seguintes cargos: UNIDADE 05 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO NIVEL ------------------------------------------------------------ 0848247 ... 01 ... Coordenador da Escola Maternal....... V 05 ... Professor da Escola Maternal......... IV 0842188 ... 20 ... Professor Rural...................... III 60 ... Professor Rural...................... II 80 ... Professor Rural...................... I ------------------------------------------------------------ § 2º - Os ocupantes dos cargos relacionados no parágrafo anterior, cumprirão horário especial de no mínimo duas (2) horas e no máximo (4) horas de trabalho por dia, a critério do Serviço de Educação e Cultura desta Prefeitura. Art. 4º - Os valores dos padrões e níveis relativos aos cargos e funções do Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Januária, constarão do anexo "A", que acompanha a presente lei e dela ser parte integrante. Art. 5º - Sempre que houver reajustamento do valor do salário mínimo e que, em conseqüência, os valores dos padrões constantes do anexo "A" desta lei se tornarem inferiores ao valor do sal rio mínimo estabelecido para a região, serao eles também reajustados através de Decreto. Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplicará aos valores dos níveis I, II, III, IV e V, cujos cargos estarão relacionados no parágrafo primeiro, do artigo terceiro da presente lei. Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações próprias orçamentárias para o exercício de 1.981. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de outubro de 1.980. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO == A N E X O "A" == Tabela dos padrões, níveis e valores de vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Januária, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1.981, de acordo com a Lei nº 1.044, de 30 de outubro de 1.980. ------------------------------------------------------------ PADRAO/NIVEL PROVIMENTO VALOR MENSAL ------------------------------------------------------------ A .................... Efetivo ........... cr$ 6.500,00 A-1 .................. Efetivo ........... cr$ 7.000,00 B .................... Efetivo ........... cr$ 7.200,00 B-1 .................. Efetivo ........... cr$ 7.400,00 C .................... Efetivo ........... cr$ 7.800,00 D .................... Efetivo ........... cr$ 8.000,00 E .................... Efetivo ........... cr$ 10.000,00 F .................... Efetivo ........... cr$ 11.000,00 F-1 .................. Efetivo ........... cr$ 11.500,00 G .................... Efetivo ........... cr$ 16.000,00 H .................... Efetivo ........... cr$ 22.000,00 I .................... Efetivo ........... cr$ 23.000,00 C-1 .................. Em Comissão ....... cr$ 23.000,00 C-2 .................. Em Comissão ....... cr$ 37.000,00 NIVEL I ............ Efetivo ........... cr$ 2.300,00 NIVEL II ............ Efetivo ........... cr$ 2.600,00 NIVEL III ............ Efetivo ........... cr$ 2.900,00 NIVEL IV ............ Efetivo ........... cr$ 5.000,00 NIVEL V ............ Efetivo ........... cr$ 5.600,00 ------------------------------------------------------------ Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de outubro de 1.980. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO