br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 1044/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1044 / 1980
Date 1980-10-30
EmentaEstabelece o quadro geral de servidores da Prefeitura Municipal de Januária, fixa-lhes os respectivos padrões, níveis e vencimentos, e dá outras providências.
native_id1415

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

LEI Nº 1.044, DE 30 DE OUTUBRO DE 1.980 
ESTABELECE O QUADRO GERAL DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JANUÁRIA, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS PADRÕES, NÍVEIS E VENCIMENTOS, 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de 
Januária e seus respectivos padrões, níveis e vencimentos, a 
partir de 1º de janeiro de 1.981, passam a ser os seguintes: 
QUADRO GERAL DE SERVIDORES 
ORGAO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 
UNIDADE 01 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRAO 
------------------------------------------------------------ 
0307020 ... 01 ... Assessor de Gabinete................. C-2 
 01 ... Auxiliar de Gabinete................... E 
 01 ... Motorista de Gabinete.................. F 
0307021 ... 02 ... Oficial de Administração............... I 
 01 ... Encarregado do Expediente.............. G 
 01 ... Encarregado do Pessoal................. G 
 02 ... Datilógrafo............................ E 
 01 ... Arquivista............................. E 
 01 ... Escriturário da Secretaria............. E 
 01 ... Auxiliar do Serviço de Pessoal......... E 
 01 ... Porteiro do Paço Municipal........... A-1 
 01 ... Contínuo............................. A-1 
 02 ... Servente............................. A-1 
 01 ... Cantineira........................... A-1 
 01 ... Vigia do Paço Municipal................ A 
0628166 ... 01 ... Secretário da Junta do Serv.Militar.... I 
 01 ... Datilógrafo da Junta do Serv.Militar... E 
 01 ... Datilógrafo do Tiro de Guerra.......... E 
 01 ... Contínuo da Junta do Serv.Militar.... A-1 
UNIDADE 02 - SERVIÇO DE FAZENDA 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRAO 
------------------------------------------------------------ 
0308030 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 
 01 ... Encarregado do Cadastro e Tributação... G 
 01 ... Agente de Fiscalização................. E 
 01 ... Cadastrista............................ E 
 01 ... Escriturário de Fiscalização........... E 
 06 ... Fiscal do Cadastro e Tributação........ B 
 01 ... Encarregado da U.M.C................. B-1 
0308032 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 
 01 ... Tesoureiro............................. G 
 03 ... Auxiliar de Tesouraria................. E 
 01 ... Caixa.................................. E 
 01 ... Escriturário de Tesouraria............. E 
UNIDADE 03 - SERVIÇO DO PATRIMÔNIO 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
0307021 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 
 01 ... Encarregado Geral do Patrimônio........ C 
 01 ... Auxiliar do Serviço do Patrimônio.... B-1 
 01 ... Datilógrafo............................ E 
0406096 ... 01 ... Encarregado do Mercado............... B-1 
 01 ... Porteiro do Mercado.................... A 
 01 ... Faxineiro.............................. A 
 01 ... Encarregado do Matadouro............. B-1 
 01 ... Fiscal do Matadouro.................... B 
0951264 ... 02 ... Eletricista.......................... A-1 
1660326 ... 01 ... Encarregado do Cemitério............. B-1 
 03 ... Coveiro.............................. A-1 
1165363 ... 01 ... Encarregado de Divulgação e Turismo.... E 
 03 ... Recepcionista do Serviço de Turismo.... D 
UNIDADE 04 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
0308032 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 
 02 ... Contabilista........................... H 
 02 ... Auxiliar de Contabilidade.............. E 
 01 ... Datilógrafo............................ E 
 01 ... Escriturário de Contabilidade.......... E 
UNIDADE 05 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
0807021 ... 01 ... Chefe do Serv.de Educação e Cultura.. C-1 
 01 ... Aux.do Serv.de Educação e Cultura...... E 
 01 ... Datilógrafo............................ E 
 01 ... Escriturário........................... E 
 01 ... Contínuo............................. A-1 
 02 ... Servente............................. A-1 
0846228 ... 01 ... Encarregado da Praça de Esportes..... B-1 
 01 ... Fiscal da Praça de Esportes............ B 
0848247 ... 03 ... Recepc.da Biblioteca Pública........... D 
0842188 ... 01 ... Coordenador da Escola Maternal. NIVEL V 
 05 ... Professor da Escola Maternal... NIVEL IV 
 20 ... Professor Rural................ NIVEL III 
 60 ... Professor Rural................ NIVEL II 
 80 ... Professor Rural................ NIVEL I 
UNIDADE 06 - SERVIÇO DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
1581486 ... 01 ... Enc.do Serv.de Sa£de e Assist.Social... E 
 01 ... Aux.do Serv.de Sa£de e Assist.Social... C 
UNIDADE 07 - SERVIÇO DE OBRAS PUBLICAS 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
1058323 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 
 01 ... Encarregado de Obras................... H 
 01 ... Auxiliar de Encarregado de Obras....... G 
 01 ... Fiscal de Obras........................ E 
 01 ... Datilógrafo............................ E 
1060325 ... 02 ... Encarregado de Limpeza Pública....... B-1 
 02 ... Fiscal de Limpeza Pública.............. B 
 08 ... Lixeiro.............................. A-1 
 55 ... Varredores........................... A-1 
1058575 ... 01 ... Fiscal de Britador..................... B 
 08 ... Operador de Britador................. A-1 
1058323 ... 04 ... Auxiliar de Pedreiro................... D 
 07 ... Servente............................. A-1 
1060328 ... 01 ... Encarregado de Parques Infantis...... B-1 
 01 ... Aux.do Enc.de Parques Infantis......... B 
 02 ... Encarregado de jardins............... B-1 
 30 ... Auxiliar de jardins.................... A 
 07 ... Vigia de jardins....................... A 
UNIDADE 08 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
1688534 ... 01 ... Enc.Serv.Munic.de Estradas de Rodagem.. G 
 02 ... Enc.de Manutenção de Máqs.e Veículos. F-1 
 01 ... Aux.d/Enc.de Manut.de Máqs.e Veículos.. B 
 01 ... Encarregado de Oficina Mecânica........ F 
 07 ... Motorista.............................. F 
 04 ... Operador de Máquinas................... F 
 06 ... Ajudante de Motorista.................. A 
 03 ... Ajudante de Operador de Máquinas....... A 
------------------------------------------------------------ 
Art. 2º - A partir de 1º de janeiro de 1.981, as funções 
gratificadas da Prefeitura Municipal de Januária, com as 
respectivas gratificações mensais, serao as seguintes: 
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
UNIDADE 01 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL 
------------------------------------------------------------ 
0307021 ... 01 ... Secretário................. cr$ 12.000,00 
 01 ... Chefe do Serv.de Pessoal... cr$ 12.000,00 
UNIDADE 02 - SERVIÇO DE FAZENDA 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL 
------------------------------------------------------------ 
0308030 ... 01 ... Chefe do Serv.de Lançamento 
 e Arrecadação.............. cr$ 12.000,00 
0308032 ... 01 ... Chefe d/Serv.de Tesouraria. cr$ 12.000,00 
UNIDADE 03 - SERVIÇO DO PATRIMÔNIO 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL 
------------------------------------------------------------ 
0307021 ... 01 ... Chefe d/Serv.do Patrimônio. cr$ 12.000,00 
UNIDADE 04 - SERVIÇÃO DE CONTABILIDADE 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL 
------------------------------------------------------------ 
0308032 ... 01 ... Ch.d/Serv.de Contabilidade. cr$ 12.000,00 
UNIDADE 07 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL 
------------------------------------------------------------ 
1058323 ... 01 ... Ch.Serv.de Obras Públicas.. cr$ 12.000,00 
------------------------------------------------------------ 
Art. 3º - Os Servidores ocupantes dos cargos e funções constantes 
da presente lei, ficam obrigados ao cumprimento de oito (8) horas 
de trabalho, no horário estabelecido por Decreto do Prefeito 
Municipal. 
§ 1º - Ficam excluídos do disposto neste artigo os ocupantes dos 
seguintes cargos: 
UNIDADE 05 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO NIVEL 
------------------------------------------------------------ 
0848247 ... 01 ... Coordenador da Escola Maternal....... V 
 05 ... Professor da Escola Maternal......... IV 
0842188 ... 20 ... Professor Rural...................... III 
 60 ... Professor Rural...................... II 
 80 ... Professor Rural...................... I 
------------------------------------------------------------ 
§ 2º - Os ocupantes dos cargos relacionados no parágrafo anterior, 
cumprirão horário especial de no mínimo duas (2) horas e no máximo 
(4) horas de trabalho por dia, a critério do Serviço de Educação e 
Cultura desta Prefeitura. 
Art. 4º - Os valores dos padrões e níveis relativos aos cargos e 
funções do Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de 
Januária, constarão do anexo "A", que acompanha a presente lei e 
dela ser parte integrante. 
Art. 5º - Sempre que houver reajustamento do valor do salário 
mínimo e que, em conseqüência, os valores dos padrões constantes 
do anexo "A" desta lei se tornarem inferiores ao valor do sal rio 
mínimo estabelecido para a região, serao eles também reajustados 
através de Decreto. 
Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplicará aos 
valores dos níveis I, II, III, IV e V, cujos cargos estarão 
relacionados no parágrafo primeiro, do artigo terceiro da presente 
lei. 
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de 
dotações próprias orçamentárias para o exercício de 1.981. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de outubro de 1.980. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 
== A N E X O "A" == 
 Tabela dos padrões, níveis e valores de vencimentos dos 
Servidores da Prefeitura Municipal de Januária, com vigência a 
partir de 1º de janeiro de 1.981, de acordo com a Lei nº 1.044, de 
30 de outubro de 1.980. 
------------------------------------------------------------ 
PADRAO/NIVEL PROVIMENTO VALOR MENSAL 
------------------------------------------------------------ 
A .................... Efetivo ........... cr$ 6.500,00 
A-1 .................. Efetivo ........... cr$ 7.000,00 
B .................... Efetivo ........... cr$ 7.200,00 
B-1 .................. Efetivo ........... cr$ 7.400,00 
C .................... Efetivo ........... cr$ 7.800,00 
D .................... Efetivo ........... cr$ 8.000,00 
E .................... Efetivo ........... cr$ 10.000,00 
F .................... Efetivo ........... cr$ 11.000,00 
F-1 .................. Efetivo ........... cr$ 11.500,00 
G .................... Efetivo ........... cr$ 16.000,00 
H .................... Efetivo ........... cr$ 22.000,00 
I .................... Efetivo ........... cr$ 23.000,00 
C-1 .................. Em Comissão ....... cr$ 23.000,00 
C-2 .................. Em Comissão ....... cr$ 37.000,00 
NIVEL I ............ Efetivo ........... cr$ 2.300,00 
NIVEL II ............ Efetivo ........... cr$ 2.600,00 
NIVEL III ............ Efetivo ........... cr$ 2.900,00 
NIVEL IV ............ Efetivo ........... cr$ 5.000,00 
NIVEL V ............ Efetivo ........... cr$ 5.600,00 
------------------------------------------------------------ 
Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de outubro de 1.980. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

open original →