| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 1980 |
| Date | 1980-11-10 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Educação, e dá outras providências. |
| native_id | 1420 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.050, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.980 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, com o objetivo de, por parte da Prefeitura, proceder os serviços de construção e ampliação de salas de aula, aquisição de equipamentos e mobiliário escolar, em prédios, para o funcionamento das Escolas Estaduais 1- 2 – 1º grau, deste Município, abaixo discriminados: -- Nossa Senhora de Fátima ( Distrito sede ); -- Professor Batistinha ( Distrito sede ); -- Faustino Pacheco ( Distrito Tejuco ); -- Pedras de Maria da Cruz ( Distrito de Maria da Cruz ); -- Henrique de Matos ( Distrito de Bonito ); -- Cônego Marinho ( Distrito de Cônego Marinho ). E por parte do Estado, fazer funcionar nas citadas Unidades Escolares, em regime de extensão, a 5º, 6º, 7º e 8º séries do 1º grau, de sorte que os referidos educandários possam ministrar ensino de formação geral, como de formação especial. Art. 2º - As despesas previstas no artigo 1º, correrão por conta de dotações próprias do orçamento para 1.981. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de novembro de 1.980. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO