br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 1050/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1050 / 1980
Date 1980-11-10
EmentaAutoriza o poder executivo a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Educação, e dá outras providências.
native_id1420

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1.050, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.980 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O
ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
EDUCAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado de 
Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da 
Educação, com o objetivo de, por parte da Prefeitura, 
proceder os serviços de construção e ampliação de salas 
de aula, aquisição de equipamentos e mobiliário escolar, 
em prédios, para o funcionamento das Escolas Estaduais 1-
2 – 1º grau, deste Município, abaixo discriminados:
-- Nossa Senhora de Fátima ( Distrito sede ); 
-- Professor Batistinha ( Distrito sede ); 
-- Faustino Pacheco ( Distrito Tejuco ); 
-- Pedras de Maria da Cruz ( Distrito de Maria da Cruz ); 
-- Henrique de Matos ( Distrito de Bonito ); 
-- Cônego Marinho ( Distrito de Cônego Marinho ). 
 
 E por parte do Estado, fazer funcionar nas 
citadas Unidades Escolares, em regime de extensão, a 5º, 
6º, 7º e 8º séries do 1º grau, de sorte que os referidos 
educandários possam ministrar ensino de formação geral, 
como de formação especial. 
Art. 2º - As despesas previstas no artigo 1º, 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento para 
1.981. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em 
contrário, entra esta lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de novembro de 
1.980. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

open original →