| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 1980 |
| Date | 1980-11-10 |
| Ementa | Dispõe sobre reajustamento de vencimentos do pessoal inativo da Prefeitura Municipal de Januária, e dá outras providências. |
| native_id | 1421 |
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LEI Nº 1.051, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.980 DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL INATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder ao Pessoal Inativo da Prefeitura Municipal de Januária, com vigência a partir de 1º janeiro de 1.981, um reajustamento de cem por cento (100%) calculado sobre os valores dos vencimentos vigentes em 1º de janeiro de 1.980. Art. 2º - A partir de 1º de janeiro de 1.981, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ajustar o valor das pensões concedidas pelo município, fixando-as em cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), perfazendo um total global de dispêndio, para o exercício de 1.981, de cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros). Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta de dotações próprias para o exercício de 1.981. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.981. Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de novembro de 1.980. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO