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norma nº 1051/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1051 / 1980
Date 1980-11-10
EmentaDispõe sobre reajustamento de vencimentos do pessoal inativo da Prefeitura Municipal de Januária, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.051, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.980 
DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL 
INATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a conceder ao Pessoal Inativo da Prefeitura 
Municipal de Januária, com vigência a partir de 1º 
janeiro de 1.981, um reajustamento de cem por cento
(100%) calculado sobre os valores dos vencimentos 
vigentes em 1º de janeiro de 1.980. 
Art. 2º - A partir de 1º de janeiro de 1.981, 
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
ajustar o valor das pensões concedidas pelo município, 
fixando-as em cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), perfazendo 
um total global de dispêndio, para o exercício de 1.981, 
de cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros). 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução 
desta lei, correrão a conta de dotações próprias para o 
exercício de 1.981. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 
1º de janeiro de 1.981. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de novembro de 
1.980. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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