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norma nº 1052/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 1980
Date 1980-11-10
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1981.
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LEI Nº 1.052, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.980 
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.981. 
O Prefeito Municipal de Januária. 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município 
de Januária para o exercício financeiro de 1.981, discriminados 
pelos anexos integrantes desta lei, e que estima a Receita em cr$ 
67.157.000,00 (sessenta e sete milhões, cento e cinqüenta e sete 
mil cruzeiros). 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos 
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na 
forma da legislação em vigor e das especificações constantes do 
adendo II - Anexo nº 2, da Lei Federal n§ 4.320/64, com o seguinte 
desdobramento: 
1.0 - RECEITAS CORRENTES.................. cr$ 49.936.000,00 
1.1 - Receita Tributária.... cr$ 5.900.100,00 
1.2 - Receita Patrimonial... cr$ 50.200,00 
1.3 - Receita Industrial.... cr$ 200,00 
1.4 - Transf. Correntes..... cr$ 43.434.271,00 
1.5 - Receitas Diversas..... cr$ 551.229,00 
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL................. cr$ 17.221.000,00 
2.2 - Operações de Crédito.. cr$ 3.000.000,00 
2.3 - Alien. de Bens Móveis 
 e Imóveis............. cr$ 50.000,00 
2.5 - Transf. de Capital.... cr$ 14.171.000,00 
 TOTAL DA RECEITA.................... cr$ 67.157.000,00 
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros 
Analíticos e de acordo com a seguinte discriminação por "Funções 
de Governo" e por "Unidades Orçamentárias": 
I - DESPESAS POR ORGAO DE GOVERNO E DA ADMINISTRA€AO 
01 - CAMARA MUNICIPAL..................... cr$ 2.305.400,00 
00 - Gab.e Sec.da Câmara.... cr$ 2.305.400,00 
02 - PREFEITURA MUNICIPAL................. cr$ 64.851.600,00 
01 - Gab.e Sec.d/Prefeitura. cr$ 7.214.996,00 
02 - Servi‡o de Fazenda..... cr$ 3.201.002,00 
03 - Servi‡o do Patrimônio.. cr$ 3.613.656,00 
04 - Serv.de Contabilidade.. cr$ 1.581.800,00 
05 - Serv.d/Educ.e Cultura.. cr$ 9.162.520,00 
06 - Serv.Sa£de Ass.Social.. cr$ 4.087.290,00 
07 - Serv.de Obras Públicas. cr$ 27.589.576,00 
08 - Serviço Municipal de 
 Estradas de Rodagem.... cr$ 8.400.760,00 
 T O T A L ........................... cr$ 67.157.000,00 
II - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
01 - Legislativa.......................... cr$ 2.303.000,00 
03 - Administração e Planejamento......... cr$ 10.697.130,00 
04 - Agricultura.......................... cr$ 3.001.448,00 
05 - Comunicações......................... cr$ 250.000,00 
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública.. cr$ 1.926.196,00 
08 - Educação e Cultura................... cr$ 12.412.520,00 
09 - Energia e Recursos Minerais.......... cr$ 948.160,00 
10 - Habitação e Urbanismo................ cr$ 20.293.096,00 
11 - Indústria, Comércio e Serviços....... cr$ 635.000,00 
13 - Saúde e Saneamento................... cr$ 2.906.000,00 
14 - Trabalho............................. cr$ 5.000,00 
15 - Assistência e Previdência............ cr$ 3.378.690,00 
16 - Transportes.......................... cr$ 8.400.760,00 
 T O T A L ........................... cr$ 67.157.000,00 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares, mediante utilização de recursos adiante 
indicados, até o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) 
do total da despesa fixada nesta lei, com as seguintes 
finalidades: 
I - Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as 
relativas a encargos com o pessoal, utilizando como recursos o 
definido no item II, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 
4.320, de 17 de março de 1.964; 
II - Atender a programas financiados por receitas com destinação 
específica, utilizando como recursos o definido no item I, do 
parágrafo 1º combinado com o parágrafo 3º, ambos do artigo 43, da 
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964; 
III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas 
prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades 
caracterizadas no item III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei 
nº 4.320, de 17 de mar‡o de 1.964. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as 
medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento 
efetivo da receita. 
Parágrafo Único - Durante a execução do orçamento, 
fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, 
por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do total das receitas, subtraindo-se deste o montante das 
operações de crédito classificadas como Receitas de Capital. 
Art. 6º - A presente lei entrará em vigor em 1º de 
janeiro de 1.981, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de novembro de 1.980. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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