| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 1980 |
| Date | 1980-12-10 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.053, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.980 AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a implantação do serviço de abastecimento de água na localidade de Tejuco, neste município, de acordo com as normas adotadas pela referida secretaria e constantes do termo de convênio a ser assinado. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, na parte que couber ao município, correrão a conta de dotação própria orçamentária. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de dezembro de 1.980. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO