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norma nº 1053/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1053 / 1980
Date 1980-12-10
EmentaAutoriza a assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, e dá outras providências.
native_id1423

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LEI Nº 1.053, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.980 
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO 
DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas
Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, 
objetivando a implantação do serviço de abastecimento de 
água na localidade de Tejuco, neste município, de acordo 
com as normas adotadas pela referida secretaria e 
constantes do termo de convênio a ser assinado. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução 
da presente lei, na parte que couber ao município, 
correrão a conta de dotação própria orçamentária. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de dezembro de 
1.980. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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