| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 1980 |
| Date | 1980-12-10 |
| Ementa | Autoriza o chefe do executivo municipal a doar uma área de terreno pertencente ao patrimônio municipal. |
| native_id | 1425 |
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LEI Nº 1.055, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.980 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social - INAMPS, uma área de terreno com 2.583.50 m2 (dois mil, quinhentos e oitenta e trˆs metros e cinqüenta centímetros quadrados), sita nesta cidade, dentro dos seguintes limites e medidas: início no marco nº 28, cravado na margem de divisa do imóvel do Sr. Joaquim Antonio da Silva; daí, no rumo 63º 30'SW, seguindo a divisa comum com o imóvel do Sr. Joaquim Antonio da Silva, na distância de 40,00 metros, encontraremos o marco de nº 03; da¡, numa deflexão a direita e no rumo 30§ 05'NW, margeando a divisa com o imóvel do Sr. Cirilo Gonçalves Macedo, e na distância de 16,00 metros, encontraremos o marco de nº 04; daí, numa pequena deflexão a direita, também margeando a divisa do imóvel do Sr. Cirilo Gonçalves Macedo, e na distância de 49,00 metros, encontraremos o marco de nº 05; dai, numa brusca deflexão a direita, no rumo 60º 10'NE, divisando com a rua sem denominação oficial que tem início na Av. Cônego Ramiro Leite e término na rua 13 de maio, na distância de 40,00 metros, encontraremos o marco de nº 05A; daí, numa deflexão a direita e no rumo 25º 30'SE, divisando com a área da Prefeitura Municipal que será doada a CODEVASF, na distância de 61,00 metros, encontraremos o marco que deu início. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de dezembro de 1.980. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO