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← Januária (MG)

norma nº 1055/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1055 / 1980
Date 1980-12-10
EmentaAutoriza o chefe do executivo municipal a doar uma área de terreno pertencente ao patrimônio municipal.
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LEI Nº 1.055, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.980 
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA 
DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a doar ao Instituto Nacional de Assistência 
Médica e Previdência Social - INAMPS, uma área de terreno 
com 2.583.50 m2 (dois mil, quinhentos e oitenta e trˆs 
metros e cinqüenta centímetros quadrados), sita nesta 
cidade, dentro dos seguintes limites e medidas: início no 
marco nº 28, cravado na margem de divisa do imóvel do Sr. 
Joaquim Antonio da Silva; daí, no rumo 63º 30'SW, 
seguindo a divisa comum com o imóvel do Sr. Joaquim
Antonio da Silva, na distância de 40,00 metros, 
encontraremos o marco de nº 03; da¡, numa deflexão a 
direita e no rumo 30§ 05'NW, margeando a divisa com o 
imóvel do Sr. Cirilo Gonçalves Macedo, e na distância de 
16,00 metros, encontraremos o marco de nº 04; daí, numa 
pequena deflexão a direita, também margeando a divisa do 
imóvel do Sr. Cirilo Gonçalves Macedo, e na distância de 
49,00 metros, encontraremos o marco de nº 05; dai, numa 
brusca deflexão a direita, no rumo 60º 10'NE, divisando 
com a rua sem denominação oficial que tem início na Av. 
Cônego Ramiro Leite e término na rua 13 de maio, na
distância de 40,00 metros, encontraremos o marco de nº 
05A; daí, numa deflexão a direita e no rumo 25º 30'SE, 
divisando com a área da Prefeitura Municipal que será 
doada a CODEVASF, na distância de 61,00 metros, 
encontraremos o marco que deu início. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de dezembro de 
1.980. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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