| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 1980 |
| Date | 1980-12-10 |
| Ementa | Autoriza o chefe do executivo municipal a doar uma área de terreno pertencente ao patrimônio municipal. |
| native_id | 1426 |
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LEI Nº 1.056, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.980 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, uma área de terreno com 2.026 m2 (dois mil e vinte e seis metros quadrados) sita nesta cidade, dentro dos seguintes limites e medidas: início no marco nº 6A, cravado a margem da rua 13 de maio; daí, no rumo 53º 10'SW, na distância de 30,00 metros, encontraremos o marco de nº 68; da¡, numa deflexão a esquerda, no rumo 40º 00'SE, divisando com a área da Prefeitura Municipal de Januária, na distância de 17,00 metros, encontraremos o marco de nº 2A; da¡, numa deflexão a direita, no rumo 63º 30'SW, divisando com o imóvel do Sr. Joaquim Antonio da Silva, e na distância de 25,00 metros, encontraremos o marco de nº 2B; daí, numa deflexão a direita, no rumo 25º 30'NW, divisando com a área da Prefeitura Municipal de Januária destinada ao INAMPS, na distância de 61,00 metros, encontraremos o marco de nº 5A; daí, numa deflexão a direita, no rumo 69º 10'NE, divisando com a rua sem denomina‡ao oficial que tem início na Av. Cônego Ramiro Leite e término na rua 13 de maio, na distância de 42,00 metros, encontraremos o marco de nº 6; daí, numa deflexão a direita, no rumo 40º 00'SE, divisando com a rua 13 de maio, na distância de 35,00 metros, encontraremos o marco que deu início. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de dezembro de 1.980. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO