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norma nº 138/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 138 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 063 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 REFERENTES A BASE DE CÁLCULO PARA O PAGAMENTO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE DEVIDO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 138 DE 17 DE MARÇO DE 2023
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 063 de 28 de dezembro de 2007 referentes 
a base de cálculo para o pagamento dos ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE e 
INSALUBRIDADE devido aos servidores do município de Januária e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele, em conformidade com o art. 80, inc. X, c/c o art. 67, inc. III da Lei Orgânica Municipal sanciona a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterado o art. 20 da Lei Complementar 063 de 28 de dezembro de 2007, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 20. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres 
ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco 
de vida, fazem jus a um adicional a ser calculado sobre o menor vencimento 
básico constante da tabela de vencimento dos servidores municipais e sobre o 
salário base, respectivamente.
Art. 2º - Fica alterado o art. 23 da Lei Complementar 063 de 28 de dezembro de 2007, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 23. O adicional de insalubridade será devido ao servidor, de acordo com o 
grau de tolerância e riscos, nos percentuais de 10%, 20% e 40%, a serem 
calculados sobre o menor vencimento básico constante da tabela de vencimento 
dos servidores municipais, conforme se classifiquem em grau máximo, médio 
e mínimo.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo regulamentar por Decreto o percentual apurado pelos laudos 
técnicos, por categoria, sempre que houver reavaliação dos postos de trabalho ou os riscos ambientais aos 
quais os servidores estejam expostos sofrerem alterações. 
Art. 4º - Os adicionais concedidos pela presente Lei Complementar, em razão da sua natureza, não se 
incorporarão aos vencimentos dos servidores.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 17 de março de 2023
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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