| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 063 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 REFERENTES A BASE DE CÁLCULO PARA O PAGAMENTO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE DEVIDO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 138 DE 17 DE MARÇO DE 2023 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 063 de 28 de dezembro de 2007 referentes a base de cálculo para o pagamento dos ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE e INSALUBRIDADE devido aos servidores do município de Januária e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em conformidade com o art. 80, inc. X, c/c o art. 67, inc. III da Lei Orgânica Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterado o art. 20 da Lei Complementar 063 de 28 de dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional a ser calculado sobre o menor vencimento básico constante da tabela de vencimento dos servidores municipais e sobre o salário base, respectivamente. Art. 2º - Fica alterado o art. 23 da Lei Complementar 063 de 28 de dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. O adicional de insalubridade será devido ao servidor, de acordo com o grau de tolerância e riscos, nos percentuais de 10%, 20% e 40%, a serem calculados sobre o menor vencimento básico constante da tabela de vencimento dos servidores municipais, conforme se classifiquem em grau máximo, médio e mínimo. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo regulamentar por Decreto o percentual apurado pelos laudos técnicos, por categoria, sempre que houver reavaliação dos postos de trabalho ou os riscos ambientais aos quais os servidores estejam expostos sofrerem alterações. Art. 4º - Os adicionais concedidos pela presente Lei Complementar, em razão da sua natureza, não se incorporarão aos vencimentos dos servidores. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 17 de março de 2023 MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal