| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 1981 |
| Date | 1981-05-20 |
| Ementa | Autoriza o executivo a aditar convênio celebrado com a EMATER-MG, e dá outras providências. |
| native_id | 1434 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.064, DE 20 DE MAIO DE 1.981 AUTORIZA O EXECUTIVO A ADITAR CONVÊNIO CELEBRADO COM A EMATER-MG, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aditar convênio celebrado com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG., no dia 01/07/81, e re-ratificado em 13/12/78. Art. 2º - O presente aditamento visa à reversão da contribui‡ao devida a EMATER-MG. para aquisição de terreno e construção de sede própria. Art. 3º - Para ocorrer as despesas mencionadas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a negociar as contribuições devidas e as previstas para o demais anos, até que seja descontado o valor do terreno e da obra, mediante avaliação, através de dotação em pagamento, conforme artigo 995, do c¢digo civil. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação própria orçamentária consignada no orçamento vigente. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reduzir da avaliação a será feita após a construção do prédio, os valores dos aluguéis pagos pela EMATER-MG, de 01/07/80 até o dia de recebimento da sua sede própria. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrar em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de maio de 1.981. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO