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norma nº 1066/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1066 / 1981
Date 1981-05-20
EmentaDispõe sobre a criação da Casa da Cultura.
native_id1436

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LEI Nº 1.066, DE 20 DE MAIO DE 1.981 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DA CULTURA. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; 
Art. 1º - Fica criada neste município a Casa da 
Cultura, objetivando: 
A - Reconhecimento dos valores artísticos e culturais, 
através de incentivos; 
B - Coleta de material artístico e literário dos valores 
do passado; 
C - Incentivo a nova geração, com o intuito de elevar o 
nível cultural e artístico do município; 
D - Conscientização da comunidade quanto à importância da 
Casa da Cultura, e para levá-la a contribuir na formação 
do patrimônio artístico cultural da nossa terra; 
E - Implantação de um museu de arqueologia e etnografia 
do Vale do São Francisco, abrangendo os setores de:
Arqueologia, História, Artesanato, artes populares e 
Folclore. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução 
desta lei, correrão a conta de dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente, e de contribuições 
voluntárias de terceiros. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando a presente lei em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de maio de 1.981. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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