| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 1981 |
| Date | 1981-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Casa da Cultura. |
| native_id | 1436 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.066, DE 20 DE MAIO DE 1.981 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DA CULTURA. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Art. 1º - Fica criada neste município a Casa da Cultura, objetivando: A - Reconhecimento dos valores artísticos e culturais, através de incentivos; B - Coleta de material artístico e literário dos valores do passado; C - Incentivo a nova geração, com o intuito de elevar o nível cultural e artístico do município; D - Conscientização da comunidade quanto à importância da Casa da Cultura, e para levá-la a contribuir na formação do patrimônio artístico cultural da nossa terra; E - Implantação de um museu de arqueologia e etnografia do Vale do São Francisco, abrangendo os setores de: Arqueologia, História, Artesanato, artes populares e Folclore. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e de contribuições voluntárias de terceiros. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de maio de 1.981. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO