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norma nº 1067/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1067 / 1981
Date 1981-05-20
EmentaDispõe sobre o pagamento de impostos e taxas lançados, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.067, DE 20 DE MAIO DE 1.981 
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS LANÇADOS E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O pagamento de Impostos e Taxas 
lançados no corrente exercício e não quitados até 30 de 
março de 1.981, poderá ser feito em caráter excepcional e 
transitório, sem juros de mora, multas, correção 
monetária e outros gravames fiscais, at‚ a data de 30 de 
junho de 1.981. 
Art. 2º - Os débitos fiscais caídos em dívida 
ativa até 31 de dezembro de 1.980, oriundos de impostos e 
taxas lançados, poderão ser liquidados sem multa, juros 
de mora, correção monetária e outros gravames fiscais, 
at‚ 30 de junho de 1.981. 
Parágrafo Único - Não se restituirão, em 
qualquer hipótese, multas já pagas. 
Art. 3º - Corridos os prazos estipulados nos 
artigos 1º e 2§ desta lei, os impostos e taxas não pagos 
e a dívida ativa não liquidada, serao cobrados com o 
acréscimo da multa regulamentar, correção monetária e 
outras cominações. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em 
contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de maio de 1.981. 
EULER TUPINA BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERACLITO DIAS BASTOS 
SECRETARIO 

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