| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2004 A FIM DE DELIMITAR A CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 139 DE 18 DE ABRIL DE 2023 Altera a Lei Complementar nº 045/2004 a fim de delimitar a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família no município de Januária. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG faz saber que a Câmara Municipal de Januária/MG aprovou e ele, nos termos do art. 52 da LOM, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 86, caput e parágrafos, da Lei Complementar nº 045/2004 que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 86 - O servidor poderá obter licença não remunerada por motivo de doença de pai, mãe, filho, cônjuge ou companheiro, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e não poder prestá-la simultaneamente com o exercício do cargo. Parágrafo único - A doença e a necessidade da assistência serão comprovadas em perícia médica a ser realizada pelo órgão municipal competente, nos termos de regulamento. Art. 2º - Fica acrescido a Lei Complementar nº 045/2004 o art. 86-A, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 86 A - A ocorrência de eventos agudos de enfermidades graves, observado o disposto no parágrafo único do art. 86, a licença será concedida, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, a cada 12 (doze) meses, excedido o qual a concessão passará a ser sem remuneração. Parágrafo único - Para fins do disposto nesse artigo, considerar-se-ão como enfermidades graves: I - AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); II - Alienação Mental; III - Cardiopatia Grave; IV - Cegueira (inclusive monocular); V - Contaminação por Radiação; VI - Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); VII - Doença de Parkinson; VIII - Esclerose Múltipla; IX - Espondiloartrose Anquilosante; X - Fibrose Cística (Mucoviscidose); XI - Hanseníase; XII - Nefropatia Grave; XIII - Hepatopatia Grave; XIV - Neoplasia Maligna; PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 XV - Paralisia Irreversível e Incapacitante; XVI - Amputações incapacitantes; XVII - Tuberculose Ativa; XVIII - Doenças pulmonares crônicas graves; XIX - Quadros agudos que impliquem a necessidade de suporte familiar, mediante avaliação por perícia médica oficial, como: a) Doenças neurológicas, como acidente vascular cerebral, trauma crânioencefálico; b) Doenças infecciosas, como dengue, chikungunya, zika, gastroenterites; c) internação hospitalar. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 18 de abril de 2023 MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA Secretário Municipal de Administração