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norma nº 139/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 139 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2004 A FIM DE DELIMITAR A CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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LEI COMPLEMENTAR Nº 139 DE 18 DE ABRIL DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 045/2004 a fim de 
delimitar a concessão de licença por motivo de doença 
em pessoa da família no município de Januária.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG faz saber que a Câmara Municipal de Januária/MG 
aprovou e ele, nos termos do art. 52 da LOM, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 86, caput e parágrafos, da Lei Complementar nº 045/2004 que
passará a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 86 - O servidor poderá obter licença não remunerada por motivo de doença de pai, 
mãe, filho, cônjuge ou companheiro, desde que prove ser indispensável a sua 
assistência pessoal e não poder prestá-la simultaneamente com o exercício do cargo.
Parágrafo único - A doença e a necessidade da assistência serão comprovadas em 
perícia médica a ser realizada pelo órgão municipal competente, nos termos de 
regulamento. 
Art. 2º - Fica acrescido a Lei Complementar nº 045/2004 o art. 86-A, que passará a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 86 A - A ocorrência de eventos agudos de enfermidades graves, observado o 
disposto no parágrafo único do art. 86, a licença será concedida, sem prejuízo da 
remuneração, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, a cada 12 (doze) 
meses, excedido o qual a concessão passará a ser sem remuneração.
Parágrafo único - Para fins do disposto nesse artigo, considerar-se-ão como 
enfermidades graves:
I - AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
II - Alienação Mental;
III - Cardiopatia Grave;
IV - Cegueira (inclusive monocular);
V - Contaminação por Radiação;
VI - Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
VII - Doença de Parkinson;
VIII - Esclerose Múltipla;
IX - Espondiloartrose Anquilosante;
X - Fibrose Cística (Mucoviscidose);
XI - Hanseníase;
XII - Nefropatia Grave;
XIII - Hepatopatia Grave;
XIV - Neoplasia Maligna;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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XV - Paralisia Irreversível e Incapacitante;
XVI - Amputações incapacitantes;
XVII - Tuberculose Ativa;
XVIII - Doenças pulmonares crônicas graves;
XIX - Quadros agudos que impliquem a necessidade de suporte familiar, mediante 
avaliação por perícia médica oficial, como:
a) Doenças neurológicas, como acidente vascular cerebral, trauma crânio￾encefálico;
b) Doenças infecciosas, como dengue, chikungunya, zika, gastroenterites;
c) internação hospitalar.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 18 de abril de 2023
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
MATHEUS RODRIGUES VELOSO COSTA
Secretário Municipal de Administração

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