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norma nº 1070/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1070 / 1981
Date 1981-07-20
EmentaAutoriza o chefe do executivo municipal celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde.
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LEI Nº 1.070, DE 20 DE JULHO DE 1.981 
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO 
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
ESTADO DA SAÚDE. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas 
Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, 
objetivando a construção de um centro de saúde nesta 
cidade. 
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei, 
na parte que competir ao município, correrão a conta de 
dotações próprias orçamentárias. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de julho de
1.981. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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