| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 1981 |
| Date | 1981-07-20 |
| Ementa | Autoriza o chefe do executivo municipal celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde. |
| native_id | 1440 |
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LEI Nº 1.070, DE 20 DE JULHO DE 1.981 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a construção de um centro de saúde nesta cidade. Art. 2º - As despesas com a execução desta lei, na parte que competir ao município, correrão a conta de dotações próprias orçamentárias. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de julho de 1.981. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO