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norma nº 1073/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1073 / 1981
Date 1981-07-20
EmentaAltera a redação da Lei Municipal Nº 1040, de 10 de Novembro de 1980.
native_id1443

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LEI Nº 1.073, DE 20 DE JULHO DE 1.981 
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.040, DE 10 DE 
NOVEMBRO DE 1.980. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.040, de 10 de 
novembro de 1.980, passa a terá a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a retirar do uso comum do povo para o domínio 
privado do município, uma área de terreno com 735 m2 
(setecentos e trinta e cinco metros quadrados), sita na 
sede do Distrito de Pedras de Maria da Cruz, dentro das 
seguintes medidas e confrontações: pela frente (30,00 
metros) com a rodovia BR 135 e com imóvel pertencente ao 
Sr. Manoel Gonçalves Cerqueira; pelo lado direito (51,00 
metros) e lado esquerdo (51,00 metros) com a Praça 
Capitão Enéas, e convergindo ao fundo com a rua 2 de 
julho. 
Art. 2º - “É o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a doar a Fundação Serviço de Saúde Pública - 
FSESP, a área de terreno descrita no artigo 1º desta 
Lei”. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando a presente lei em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de junho de
1.981. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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