| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 1981 |
| Date | 1981-07-20 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal Nº 1040, de 10 de Novembro de 1980. |
| native_id | 1443 |
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LEI Nº 1.073, DE 20 DE JULHO DE 1.981 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.040, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.980. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.040, de 10 de novembro de 1.980, passa a terá a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a retirar do uso comum do povo para o domínio privado do município, uma área de terreno com 735 m2 (setecentos e trinta e cinco metros quadrados), sita na sede do Distrito de Pedras de Maria da Cruz, dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente (30,00 metros) com a rodovia BR 135 e com imóvel pertencente ao Sr. Manoel Gonçalves Cerqueira; pelo lado direito (51,00 metros) e lado esquerdo (51,00 metros) com a Praça Capitão Enéas, e convergindo ao fundo com a rua 2 de julho. Art. 2º - “É o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar a Fundação Serviço de Saúde Pública - FSESP, a área de terreno descrita no artigo 1º desta Lei”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de junho de 1.981. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO