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norma nº 1074/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1074 / 1981
Date 1981-07-20
EmentaAutoriza assinatura de contrato com a Intervisão - Emissoras de Rádio e Televisão LTDA., e dá providências.
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LEI Nº 1.074, DE 20 DE JULHO DE 1.981 
AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO COM A INTERVISÃO - 
EMISSORAS DE RADIO E TELEVISÃO LTDA., E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a assinar contrato com a Firma Intervisão - 
Emissoras de Rádio e Televisão Ltda., objetivando a
instalação de um LINK para transmissão dos sinais da TV 
Montes Claros para Januária. 
Art. 2º - Para facear as despesas decorrentes 
do contrato a será assinado, é o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a despenderá a importância de até 
cr$ 3.000.000,00, utilizando da dotação própria do 
vigente orçamento. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de julho de
1.981. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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