| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 1981 |
| Date | 1981-07-20 |
| Ementa | Autoriza assinatura de contrato com a Intervisão - Emissoras de Rádio e Televisão LTDA., e dá providências. |
| native_id | 1444 |
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LEI Nº 1.074, DE 20 DE JULHO DE 1.981 AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO COM A INTERVISÃO - EMISSORAS DE RADIO E TELEVISÃO LTDA., E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar contrato com a Firma Intervisão - Emissoras de Rádio e Televisão Ltda., objetivando a instalação de um LINK para transmissão dos sinais da TV Montes Claros para Januária. Art. 2º - Para facear as despesas decorrentes do contrato a será assinado, é o Chefe do Executivo Municipal autorizado a despenderá a importância de até cr$ 3.000.000,00, utilizando da dotação própria do vigente orçamento. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de julho de 1.981. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO