| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 1981 |
| Date | 1981-07-20 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
| native_id | 1445 |
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LEI Nº 1.075, DE 20 DE JULHO DE 1.981 AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar o convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de Minas Gerais - CODEURB, destinado à execução das obras de construção da ponte sobre o rio Peruassu, na ligação Itacarambi/Januária, no Município de Itacarambi. Art. 2º - O orçamento para a execução das obras referidas no artigo 1º é de cr$ 6.226.214,00 (seis milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e quatorze cruzeiros). Parágrafo Primeiro - O Estado participará do custo das obras acima referidas, com a importância de cr$ 3.735.728,40 (três milhões, setecentos e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros e quarenta centavos), correndo as despesas a conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Obras Públicas. Parágrafo Segundo - A Prefeitura Municipal de Januária participar do custo das obras com a importância de cr$ 1.245.242,80 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), pela verba: 16000000 - Transportes 16880000 - Transporte Rodoviário 16885340 - Estradas Vicinais 02.08 - 16885341.43 - Construção e melhoramento de pontes 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras e instalações Art. 3º - As obras de que trata a presente lei serão executadas mediante administração direta da Prefeitura Municipal de Itacarambi. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de julho de 1.981. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO