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norma nº 1075/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1075 / 1981
Date 1981-07-20
EmentaAutoriza a assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.075, DE 20 DE JULHO DE 1.981 
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS 
GERAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a assinar o convênio com o Estado de Minas Gerais, 
através da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado 
de Minas Gerais - CODEURB, destinado à execução das obras 
de construção da ponte sobre o rio Peruassu, na ligação 
Itacarambi/Januária, no Município de Itacarambi. 
Art. 2º - O orçamento para a execução das 
obras referidas no artigo 1º é de cr$ 6.226.214,00 (seis 
milhões, duzentos e vinte e seis mil, duzentos e quatorze 
cruzeiros). 
Parágrafo Primeiro - O Estado participará do 
custo das obras acima referidas, com a importância de cr$ 
3.735.728,40 (três milhões, setecentos e trinta e cinco 
mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros e quarenta
centavos), correndo as despesas a conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Obras 
Públicas. 
Parágrafo Segundo - A Prefeitura Municipal de 
Januária participar do custo das obras com a importância 
de cr$ 1.245.242,80 (um milhão, duzentos e quarenta e 
cinco mil, duzentos e quarenta e dois cruzeiros e oitenta 
centavos), pela verba: 
 16000000 - Transportes 
 16880000 - Transporte Rodoviário 
 16885340 - Estradas Vicinais 
02.08 - 16885341.43 - Construção e melhoramento de pontes 
 4.0.0.0 - Despesas de Capital 
 4.1.0.0 - Investimentos 
 4.1.1.0 - Obras e instalações 
Art. 3º - As obras de que trata a presente lei 
serão executadas mediante administração direta da 
Prefeitura Municipal de Itacarambi. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogado as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de julho de
1.981. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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