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norma nº 1076/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076 / 1981
Date 1981-10-30
EmentaDispõe sobre reajustamento de vencimentos do pessoal inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Januária, e dá outras providências.
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LEI Nº. 1.076, DE 30 DE OUTUBRO DE 1.981. 
DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL INATIVOS E PENSIONISTAS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
ao Pessoal Inativo e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Januária, um 
reajustamento de cento e quarenta por cento (140%) sobre os valores dos seus 
vencimentos estabelecidos para 1.981. 
Parágrafo Único == O reajustamento de que trata este artigo ser dividido em 
duas parcelas a saber: 
-- Noventa por cento (90%) com vigência a partir de 1§ de janeiro de 1.982, 
calculados sobre os valores dos seus vencimentos estabelecidos para 1.981. 
-- Cinqüenta por cento (50%) com vigência a partir de 1§ de julho de 1.982, 
calculados também sobre os valores dos seus vencimentos estabelecidos para 
1.981. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão contas de 
dotações próprias consignadas no orçamento para 1.982. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em 
vigor a partir de 1§ de janeiro de 1.982. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de outubro de 1.981. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 
 

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