| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 1981 |
| Date | 1981-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre reajustamento de vencimentos do pessoal inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Januária, e dá outras providências. |
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LEI Nº. 1.076, DE 30 DE OUTUBRO DE 1.981. DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Pessoal Inativo e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Januária, um reajustamento de cento e quarenta por cento (140%) sobre os valores dos seus vencimentos estabelecidos para 1.981. Parágrafo Único == O reajustamento de que trata este artigo ser dividido em duas parcelas a saber: -- Noventa por cento (90%) com vigência a partir de 1§ de janeiro de 1.982, calculados sobre os valores dos seus vencimentos estabelecidos para 1.981. -- Cinqüenta por cento (50%) com vigência a partir de 1§ de julho de 1.982, calculados também sobre os valores dos seus vencimentos estabelecidos para 1.981. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão contas de dotações próprias consignadas no orçamento para 1.982. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1§ de janeiro de 1.982. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de outubro de 1.981. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO