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norma nº 1077/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1077 / 1981
Date 1981-10-30
EmentaDá nova estrutura ao quadro geral de servidores da Prefeitura Municipal de Januária, fixa-lhes os respectivos padrões, níveis e vencimentos, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.077, DE 30 DE OUTUBRO DE 1.981
DÁ NOVA ESTRUTURA AO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE JANUÁRIA, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS PADRÕES, NIVEIS E VENCIMENTOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - O Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Januária e 
seus respectivos Padrões, Níveis e Vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 1.982, passam a ser 
os seguintes: 
QUADRO GERAL DE SERVIDORES 
ORGÃO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 
UNIDADE 01 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
0307020 ... 01 ... Assessor de Gabinete................. C-2 
 01 ... Auxiliar de Gabinete................... E 
 01 ... Motorista de Gabinete.................. G 
0307021 ... 02 ... Oficial de Administração............... I 
 01 ... Encarregado do Expediente.............. H 
 01 ... Escriturário da Secretaria............. E 
 02 ... Datilógrafo............................ E 
 01 ... Arquivista............................. E 
 01 ... Encarregado do Pessoal................. H 
 01 ... Auxiliar do Serviço do Pessoal......... E 
 01 ... Cantineira........................... A-1 
 01 ... Porteiro do Pátio Municipal........... A-1 
 01 ... Contínuo............................. A-1 
 02 ... Servente............................. A-1 
 01 ... Vigia do Pátio Municipal................ A 
0628166 ... 01 ... Secretario da Junta do Serv. Militar... I 
 01 ... Datilógrafo da Junta do Serv. Militar.. E 
 01 ... Datilógrafo do Tiro de Guerra.......... E 
 01 ... Contínuo da Junta do Serv. Militar... A-1 
0307021 ... 01 ... Protocolista........................... F 
UNIDADE 02 – SERVIÇO DE FAZENDA 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
0308030 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 
 01 ... Encarregado do Cadastro e Tributação... H 
 01 ... Agente de Fiscalização................. E 
 01 ... Cadastrista............................ E 
 01 ... Escriturário de Fiscalização........... E 
 06 ... Fiscal de Cadastro e Tributação........ B 
 01 ... Encarregado da U.M.C................. B-1 
0308032 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 
 01 ... Tesoureiro............................. H 
 03 ... Auxiliar de Tesouraria................. E 
 01 ... Caixa.................................. E 
 01 ... Escriturário de Tesouraria............. E 
 
UNIDADE 03 - SERVIÇO DE PATRIMÔNIO 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
0307021 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 
 01 ... Encarregado Geral do Patrimônio........ C 
 01 ... Encarregado do Expediente.............. H 
 01 ... Datilógrafo............................ E 
0416096 ... 01 ... Encarregado do Mercado............... B-1 
 01 ... Porteiro do Mercado.................... A 
 01 ... Faxineiro.............................. A 
 01 ... Encarregado do Matadouro............. B-1 
 01 ... Fiscal do Matadouro.................... B 
0951264 ... 02 ... Eletricistas......................... A-1 
1060326 ... 01 ... Encarregado do Cemitério............. B-1 
 03 ... Coveiro.............................. A-1 
1165363 ... 01 ... Encarregado de Divulgação e Turismo.... E 
 03 ... Recepcionista do Serviço de Turismo.... D 
UNIDADE 04 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
0308032 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 
 02 ... Contabilista........................... H 
 02 ... Auxiliar de Contabilidade.............. E 
 01 ... Datilógrafo............................ E 
 01 ... Escriturário de Contabilidade.......... E 
UNIDADE 05 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
0807021 ... 01 ... Chefe do Serv. de Educ. e Cultura.... C-1 
 01 ... Auxiliar do Serv. de Educ. e Cultura..... G 
 01 ... Datilógrafo............................ E 
 01 ... Escriturário........................... E 
 01 ... Contínuo............................. A-1 
 02 ... Servente............................. A-1 
0846228 ... 01 ... Encarregado da Praça de Esportes..... B-1 
 01 ... Fiscal da Praça de Esportes............ B 
0848247 ... 03 ... Recepcionista da Biblioteca Pública.... D 
0842188 ... 01 ... Coordenador da Esc. Maternal.. NIVEL - V 
 05 ... Professor da Escola Maternal.. NIVEL - IV 
 20 ... Professor Rural............... NIVEL -III 
 60 ... Professor Rural............... NIVEL - II 
 80 ... Professor Rural............... NIVEL - I 
UNIDADE 06 - SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
1581486 ... 01 ... Enc. Serv. Saúde e Assistência Social.... E 
 01 ... Aux. Serv. Saúde e Assistência Social.... C 
UNIDADE 07 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
1058323 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 
 01 ... Encarregado de Obras................... H 
 01 ... Auxiliar do Encarregado de Obras....... G 
 01 ... Fiscal de Obras........................ E 
 01 ... Datilógrafo............................ E 
1060325 ... 02 ... Encarregado de Limpeza Pública....... B-1 
 02 ... Fiscal de Limpeza Pública.............. B 
 08 ... Lixeiro.............................. A-1 
 55 ... Varredores........................... A-1 
1058575 ... 01 ... Fiscal do Britador..................... B 
 08 ... Operador de Britador................. A-1 
1058323 ... 04 ... Auxiliar de Pedreiro................... D 
 07 ... Servente............................. A-1 
1060328 ... 01 ... Encarregado de Parque Infantil....... B-1 
 01 ... Auxiliar de Enc. de Parque Infantil.... B 
 02 ... Encarregado de Jardins............... B-1 
 30 ... Auxiliar de Jardins.................... A 
 07 ... Vigia de Jardins....................... A 
UNIDADE 08 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
1688534 ... 01 ... Enc. Serv. Munic. de Estradas de Rodagem.. H 
 02 ... Enc. de Manutenção de Máq. e Veículos.. G-1 
 01 ... Aux. de Enc. de Manut. de Máq. e Veículos.. B 
 01 ... Encarregado de Oficina Mecânica........ G 
 07 ... Motorista.............................. G 
 04 ... Operador de Máquinas................... G 
 06 ... Ajudante de Motorista.................. A 
 03 ... Ajudante de Operador de M quinas....... A 
------------------------------------------------------------ 
Art. 2º - A partir de 1º de janeiro de 1.982, as funções gratificadas da Prefeitura 
Municipal de Januária com as respectivas gratificações mensais serão as seguintes: 
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
UNIDADE 01 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL 
------------------------------------------------------------ 
0307021 ... 01 ... Secretário................. Cr$ 25.800,00 
 01 ... Chefe do Serv. de Pessoal... Cr$ 25.800,00 
UNIDADE 02 - SERVIÇO DE FAZENDA 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL 
------------------------------------------------------------ 
0308030 ... 01 ... Chefe do Serv. de Lançamento 
 e Arrecadação.............. Cr$ 25.800,00 
0308032 ... 01 ... Chefe Serv. de Tesouraria... Cr$ 25.800,00 
UNIDADE 03 - SERVIÇO DO PATRIMÔNIO 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL 
------------------------------------------------------------ 
0307021 ... 01 ... Chefe do Serv. Patrimônio... Cr$ 25.800,00 
UNIDADE 04 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL 
------------------------------------------------------------ 
0308032 ... 01 ... Chefe Serv. Contabilidade... Cr$ 25.800,00 
UNIDADE 05 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL 
------------------------------------------------------------ 
1058323 ... 01 ... Chefe Serv. Obras Públicas.. Cr$ 25.800,00 
------------------------------------------------------------ 
Art. 3º - Os servidores ocupantes dos cargos e funções constantes da presente lei 
ficam obrigados ao cumprimento de oito (08) horas de trabalho no horário estabelecido por 
Decreto do Prefeito Municipal. 
 1º - Ficam excluídos do disposto neste artigo os ocupantes dos seguintes 
cargos: 
UNIDADE 05 - SERVIÇO DE EDUCAÇAO E CULTURA 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO NIVEL 
------------------------------------------------------------ 
0848247 ... 01 ... Coordenador da Escola Maternal....... V 
 05 ... Professor da Escola Maternal......... IV 
0842188 ... 20 ... Professor Rural...................... III 
 60 ... Professor Rural...................... II 
 80 ... Professor Rural...................... I 
------------------------------------------------------------ 
 2º - Os ocupantes dos cargos relacionados no par grafo anterior cumprirão 
horário especial de no mínimo duas (2) horas e no máximo quatro (4) horas de trabalho por dia, a 
critério do Serviço de Educação e Cultura deste Prefeitura. 
Art. 4º - Os valores dos Padrões e Níveis relativos aos cargos e funções do Quadro 
Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Januária, constarão do Anexo "A", que acompanha 
a presente lei e dela ser parte integrante. 
Art. 5º - Fica concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Januária um 
reajustamento de cento e quarenta por cento (140%) sobre os valores de seus vencimentos 
estabelecidos para 1.981, excetuando os servidores lotados nos padrões A, A1, B, B1 e C, de 
acordo com o anexo "A" que acompanha esta lei e dela ‚ parte integrante. 
 1º - O reajustamento de que trata este artigo ser dividido em duas (2) parcelas 
para os servidores lotados nos padrões D, E, F, G, G1, H, I, C-1, C-2 e níveis IV e V, a saber: 
A - Noventa por cento (90%), com vigência a partir de 1 de janeiro de 1.982, 
calculados sobre os valores dos seus vencimentos estabelecidos para 1.981; 
B - Cinqüenta por cento (50%), com vigência a partir de 1º de julho de 1.982, 
calculados também sobre os valores dos vencimentos estabelecidos para 1.981. 
 2º - Os servidores lotados nos níveis I, II e III, terão o reajustamento de que trata 
este artigo de uma só vez, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1.982. 
Art. 6º - Os servidores lotados nos padrões A, A1, B, B1 e C, terão seus 
vencimentos reajustados com base no salário mínimo regional de conformidade com o constante 
do anexo "A" que acompanha a presente lei e dela ‚ parte integrante. 
Art. 7º - Os cargos que anteriormente existiam no Quadro Geral de Servidores da 
Prefeitura Municipal de Januária e que não constam da presente lei, ficam extintos, e ficam 
criados, com os padrões especificados, os cargos que não existiam anteriormente e que estão 
incluídos nesta lei. 
Parágrafo Único == Os servidores que ocupavam os cargos que foram extintos, 
serão lotados, através de Decreto do Executivo Municipal, nos novos cargos ora criados, sem 
prejuízo dos seus vencimentos e vantagens adquiridas. 
Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias 
orçamentárias para o exercício de 1.982. 
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a 
partir de 1º de janeiro de 1.982. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de outubro de 1.981. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 
A N E X O "A" 
Tabela dos Padrões, Níveis e valores de vencimentos dos servidores da Prefeitura 
Municipal de Januária, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1.982, de acordo com a Lei nº 
1.077, de 30 de outubro de 1.981. 
------------------------------------------------------------ 
PADRÃO/NÍVEL PROVIMENTO VALOR P/O 1º SEMESTRE 
------------------------------------------------------------ 
A .......... Efetivo ... um (01) salário mínimo regional 
 em vigor. 
A-1 ........ Efetivo ... um (01) salário mínimo regional 
 em vigor acrescido de 1% ( um 
 por cento ). 
B .......... Efetivo ... um (01) salário mínimo regional 
 em vigor acrescido de 2% ( dois 
 por cento ). 
B-1 ........ Efetivo ... um (01) salário mínimo regional 
 em vigor acrescido de 3% ( três 
 por cento ). 
C .......... Efetivo ... um (01) salário mínimo regional 
 em vigor acrescido de 4% 
 ( quatro por cento ). 
------------------------------------------------------------ 
PADRÃO/NÍVEL PROVIMENTO VALOR P/O 1º SEMESTRE 
------------------------------------------------------------ 
D .......... Efetivo ..................... Cr$ 16.720,00 
E .......... Efetivo ..................... Cr$ 19.000,00 
F .......... Efetivo ..................... Cr$ 20.900,00 
G .......... Efetivo ..................... Cr$ 30.400,00 
G-1 ........ Efetivo ..................... Cr$ 31.000,00 
H .......... Efetivo ..................... Cr$ 41.800,00 
I .......... Efetivo ..................... Cr$ 43.700,00 
C-1 ........ Em Comissão ................. Cr$ 43.700,00 
C-2 ........ Em Comissão ................. Cr$ 70.300,00 
NIVEL I ... Efetivo ..................... Cr$ 5.520,00 
NIVEL II ... Efetivo ..................... Cr$ 6.240,00 
NIVEL III ... Efetivo ..................... Cr$ 6.960,00 
NIVEL IV ... Efetivo ..................... Cr$ 9.500,00 
NIVEL V ... Efetivo ..................... Cr$ 10.640,00 
------------------------------------------------------------ 
------------------------------------------------------------ 
PADRAO/NIVEL PROVIMENTO VALOR P/O 2º SEMESTRE 
------------------------------------------------------------ 
A .......... Efetivo ... um (01) salário mínimo regional 
 em vigor. 
A-1 ........ Efetivo ... um (01) salário mínimo regional 
 em vigor acrescido de 1% ( um 
 por cento ). 
B .......... Efetivo ... um (01) salário mínimo regional 
 em vigor acrescido de 2% ( dois 
 por cento ). 
B-1 ........ Efetivo ... um (01) salário mínimo regional 
 em vigor acrescido de 3% ( três 
 por cento ). 
C .......... Efetivo ... um (01) sal rio mínimo regional 
 em vigor acrescido de 4% 
 ( quatro por cento ). 
------------------------------------------------------------ 
PADRÃO/NÍVEL PROVIMENTO VALOR P/O 2º SEMESTRE 
------------------------------------------------------------ 
D .......... Efetivo ..................... Cr$ 21.120,00 
E .......... Efetivo ..................... Cr$ 24.000,00 
F .......... Efetivo ..................... Cr$ 26.400,00 
G .......... Efetivo ..................... Cr$ 38.400,00 
G-1 ........ Efetivo ..................... Cr$ 39.000,00 
H .......... Efetivo ..................... Cr$ 52.800,00 
I .......... Efetivo ..................... Cr$ 55.200,00 
C-1 ........ Em Comissão ................. Cr$ 55.200,00 
C-2 ........ Em Comissão ................. Cr$ 88.800,00 
NIVEL I ... Efetivo ..................... Cr$ 5.520,00 
NIVEL II ... Efetivo ..................... Cr$ 6.240,00 
NIVEL III ... Efetivo ..................... Cr$ 6.960,00 
NIVEL IV ... Efetivo ..................... Cr$ 12.000,00 
NIVEL V ... Efetivo ..................... Cr$ 13.440,00 
------------------------------------------------------------ 
Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de outubro de 1.981. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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