| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 1981 |
| Date | 1981-10-30 |
| Ementa | Dá nova estrutura ao quadro geral de servidores da Prefeitura Municipal de Januária, fixa-lhes os respectivos padrões, níveis e vencimentos, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.077, DE 30 DE OUTUBRO DE 1.981 DÁ NOVA ESTRUTURA AO QUADRO GERAL DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS PADRÕES, NIVEIS E VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Januária e seus respectivos Padrões, Níveis e Vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 1.982, passam a ser os seguintes: QUADRO GERAL DE SERVIDORES ORGÃO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE 01 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 0307020 ... 01 ... Assessor de Gabinete................. C-2 01 ... Auxiliar de Gabinete................... E 01 ... Motorista de Gabinete.................. G 0307021 ... 02 ... Oficial de Administração............... I 01 ... Encarregado do Expediente.............. H 01 ... Escriturário da Secretaria............. E 02 ... Datilógrafo............................ E 01 ... Arquivista............................. E 01 ... Encarregado do Pessoal................. H 01 ... Auxiliar do Serviço do Pessoal......... E 01 ... Cantineira........................... A-1 01 ... Porteiro do Pátio Municipal........... A-1 01 ... Contínuo............................. A-1 02 ... Servente............................. A-1 01 ... Vigia do Pátio Municipal................ A 0628166 ... 01 ... Secretario da Junta do Serv. Militar... I 01 ... Datilógrafo da Junta do Serv. Militar.. E 01 ... Datilógrafo do Tiro de Guerra.......... E 01 ... Contínuo da Junta do Serv. Militar... A-1 0307021 ... 01 ... Protocolista........................... F UNIDADE 02 – SERVIÇO DE FAZENDA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 0308030 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 01 ... Encarregado do Cadastro e Tributação... H 01 ... Agente de Fiscalização................. E 01 ... Cadastrista............................ E 01 ... Escriturário de Fiscalização........... E 06 ... Fiscal de Cadastro e Tributação........ B 01 ... Encarregado da U.M.C................. B-1 0308032 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 01 ... Tesoureiro............................. H 03 ... Auxiliar de Tesouraria................. E 01 ... Caixa.................................. E 01 ... Escriturário de Tesouraria............. E UNIDADE 03 - SERVIÇO DE PATRIMÔNIO ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 0307021 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 01 ... Encarregado Geral do Patrimônio........ C 01 ... Encarregado do Expediente.............. H 01 ... Datilógrafo............................ E 0416096 ... 01 ... Encarregado do Mercado............... B-1 01 ... Porteiro do Mercado.................... A 01 ... Faxineiro.............................. A 01 ... Encarregado do Matadouro............. B-1 01 ... Fiscal do Matadouro.................... B 0951264 ... 02 ... Eletricistas......................... A-1 1060326 ... 01 ... Encarregado do Cemitério............. B-1 03 ... Coveiro.............................. A-1 1165363 ... 01 ... Encarregado de Divulgação e Turismo.... E 03 ... Recepcionista do Serviço de Turismo.... D UNIDADE 04 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 0308032 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 02 ... Contabilista........................... H 02 ... Auxiliar de Contabilidade.............. E 01 ... Datilógrafo............................ E 01 ... Escriturário de Contabilidade.......... E UNIDADE 05 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 0807021 ... 01 ... Chefe do Serv. de Educ. e Cultura.... C-1 01 ... Auxiliar do Serv. de Educ. e Cultura..... G 01 ... Datilógrafo............................ E 01 ... Escriturário........................... E 01 ... Contínuo............................. A-1 02 ... Servente............................. A-1 0846228 ... 01 ... Encarregado da Praça de Esportes..... B-1 01 ... Fiscal da Praça de Esportes............ B 0848247 ... 03 ... Recepcionista da Biblioteca Pública.... D 0842188 ... 01 ... Coordenador da Esc. Maternal.. NIVEL - V 05 ... Professor da Escola Maternal.. NIVEL - IV 20 ... Professor Rural............... NIVEL -III 60 ... Professor Rural............... NIVEL - II 80 ... Professor Rural............... NIVEL - I UNIDADE 06 - SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 1581486 ... 01 ... Enc. Serv. Saúde e Assistência Social.... E 01 ... Aux. Serv. Saúde e Assistência Social.... C UNIDADE 07 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 1058323 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 01 ... Encarregado de Obras................... H 01 ... Auxiliar do Encarregado de Obras....... G 01 ... Fiscal de Obras........................ E 01 ... Datilógrafo............................ E 1060325 ... 02 ... Encarregado de Limpeza Pública....... B-1 02 ... Fiscal de Limpeza Pública.............. B 08 ... Lixeiro.............................. A-1 55 ... Varredores........................... A-1 1058575 ... 01 ... Fiscal do Britador..................... B 08 ... Operador de Britador................. A-1 1058323 ... 04 ... Auxiliar de Pedreiro................... D 07 ... Servente............................. A-1 1060328 ... 01 ... Encarregado de Parque Infantil....... B-1 01 ... Auxiliar de Enc. de Parque Infantil.... B 02 ... Encarregado de Jardins............... B-1 30 ... Auxiliar de Jardins.................... A 07 ... Vigia de Jardins....................... A UNIDADE 08 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 1688534 ... 01 ... Enc. Serv. Munic. de Estradas de Rodagem.. H 02 ... Enc. de Manutenção de Máq. e Veículos.. G-1 01 ... Aux. de Enc. de Manut. de Máq. e Veículos.. B 01 ... Encarregado de Oficina Mecânica........ G 07 ... Motorista.............................. G 04 ... Operador de Máquinas................... G 06 ... Ajudante de Motorista.................. A 03 ... Ajudante de Operador de M quinas....... A ------------------------------------------------------------ Art. 2º - A partir de 1º de janeiro de 1.982, as funções gratificadas da Prefeitura Municipal de Januária com as respectivas gratificações mensais serão as seguintes: FUNÇÕES GRATIFICADAS UNIDADE 01 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL ------------------------------------------------------------ 0307021 ... 01 ... Secretário................. Cr$ 25.800,00 01 ... Chefe do Serv. de Pessoal... Cr$ 25.800,00 UNIDADE 02 - SERVIÇO DE FAZENDA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL ------------------------------------------------------------ 0308030 ... 01 ... Chefe do Serv. de Lançamento e Arrecadação.............. Cr$ 25.800,00 0308032 ... 01 ... Chefe Serv. de Tesouraria... Cr$ 25.800,00 UNIDADE 03 - SERVIÇO DO PATRIMÔNIO ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL ------------------------------------------------------------ 0307021 ... 01 ... Chefe do Serv. Patrimônio... Cr$ 25.800,00 UNIDADE 04 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL ------------------------------------------------------------ 0308032 ... 01 ... Chefe Serv. Contabilidade... Cr$ 25.800,00 UNIDADE 05 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL ------------------------------------------------------------ 1058323 ... 01 ... Chefe Serv. Obras Públicas.. Cr$ 25.800,00 ------------------------------------------------------------ Art. 3º - Os servidores ocupantes dos cargos e funções constantes da presente lei ficam obrigados ao cumprimento de oito (08) horas de trabalho no horário estabelecido por Decreto do Prefeito Municipal. 1º - Ficam excluídos do disposto neste artigo os ocupantes dos seguintes cargos: UNIDADE 05 - SERVIÇO DE EDUCAÇAO E CULTURA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO NIVEL ------------------------------------------------------------ 0848247 ... 01 ... Coordenador da Escola Maternal....... V 05 ... Professor da Escola Maternal......... IV 0842188 ... 20 ... Professor Rural...................... III 60 ... Professor Rural...................... II 80 ... Professor Rural...................... I ------------------------------------------------------------ 2º - Os ocupantes dos cargos relacionados no par grafo anterior cumprirão horário especial de no mínimo duas (2) horas e no máximo quatro (4) horas de trabalho por dia, a critério do Serviço de Educação e Cultura deste Prefeitura. Art. 4º - Os valores dos Padrões e Níveis relativos aos cargos e funções do Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Januária, constarão do Anexo "A", que acompanha a presente lei e dela ser parte integrante. Art. 5º - Fica concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Januária um reajustamento de cento e quarenta por cento (140%) sobre os valores de seus vencimentos estabelecidos para 1.981, excetuando os servidores lotados nos padrões A, A1, B, B1 e C, de acordo com o anexo "A" que acompanha esta lei e dela ‚ parte integrante. 1º - O reajustamento de que trata este artigo ser dividido em duas (2) parcelas para os servidores lotados nos padrões D, E, F, G, G1, H, I, C-1, C-2 e níveis IV e V, a saber: A - Noventa por cento (90%), com vigência a partir de 1 de janeiro de 1.982, calculados sobre os valores dos seus vencimentos estabelecidos para 1.981; B - Cinqüenta por cento (50%), com vigência a partir de 1º de julho de 1.982, calculados também sobre os valores dos vencimentos estabelecidos para 1.981. 2º - Os servidores lotados nos níveis I, II e III, terão o reajustamento de que trata este artigo de uma só vez, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1.982. Art. 6º - Os servidores lotados nos padrões A, A1, B, B1 e C, terão seus vencimentos reajustados com base no salário mínimo regional de conformidade com o constante do anexo "A" que acompanha a presente lei e dela ‚ parte integrante. Art. 7º - Os cargos que anteriormente existiam no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Januária e que não constam da presente lei, ficam extintos, e ficam criados, com os padrões especificados, os cargos que não existiam anteriormente e que estão incluídos nesta lei. Parágrafo Único == Os servidores que ocupavam os cargos que foram extintos, serão lotados, através de Decreto do Executivo Municipal, nos novos cargos ora criados, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens adquiridas. Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias para o exercício de 1.982. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.982. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de outubro de 1.981. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO A N E X O "A" Tabela dos Padrões, Níveis e valores de vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Januária, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1.982, de acordo com a Lei nº 1.077, de 30 de outubro de 1.981. ------------------------------------------------------------ PADRÃO/NÍVEL PROVIMENTO VALOR P/O 1º SEMESTRE ------------------------------------------------------------ A .......... Efetivo ... um (01) salário mínimo regional em vigor. A-1 ........ Efetivo ... um (01) salário mínimo regional em vigor acrescido de 1% ( um por cento ). B .......... Efetivo ... um (01) salário mínimo regional em vigor acrescido de 2% ( dois por cento ). B-1 ........ Efetivo ... um (01) salário mínimo regional em vigor acrescido de 3% ( três por cento ). C .......... Efetivo ... um (01) salário mínimo regional em vigor acrescido de 4% ( quatro por cento ). ------------------------------------------------------------ PADRÃO/NÍVEL PROVIMENTO VALOR P/O 1º SEMESTRE ------------------------------------------------------------ D .......... Efetivo ..................... Cr$ 16.720,00 E .......... Efetivo ..................... Cr$ 19.000,00 F .......... Efetivo ..................... Cr$ 20.900,00 G .......... Efetivo ..................... Cr$ 30.400,00 G-1 ........ Efetivo ..................... Cr$ 31.000,00 H .......... Efetivo ..................... Cr$ 41.800,00 I .......... Efetivo ..................... Cr$ 43.700,00 C-1 ........ Em Comissão ................. Cr$ 43.700,00 C-2 ........ Em Comissão ................. Cr$ 70.300,00 NIVEL I ... Efetivo ..................... Cr$ 5.520,00 NIVEL II ... Efetivo ..................... Cr$ 6.240,00 NIVEL III ... Efetivo ..................... Cr$ 6.960,00 NIVEL IV ... Efetivo ..................... Cr$ 9.500,00 NIVEL V ... Efetivo ..................... Cr$ 10.640,00 ------------------------------------------------------------ ------------------------------------------------------------ PADRAO/NIVEL PROVIMENTO VALOR P/O 2º SEMESTRE ------------------------------------------------------------ A .......... Efetivo ... um (01) salário mínimo regional em vigor. A-1 ........ Efetivo ... um (01) salário mínimo regional em vigor acrescido de 1% ( um por cento ). B .......... Efetivo ... um (01) salário mínimo regional em vigor acrescido de 2% ( dois por cento ). B-1 ........ Efetivo ... um (01) salário mínimo regional em vigor acrescido de 3% ( três por cento ). C .......... Efetivo ... um (01) sal rio mínimo regional em vigor acrescido de 4% ( quatro por cento ). ------------------------------------------------------------ PADRÃO/NÍVEL PROVIMENTO VALOR P/O 2º SEMESTRE ------------------------------------------------------------ D .......... Efetivo ..................... Cr$ 21.120,00 E .......... Efetivo ..................... Cr$ 24.000,00 F .......... Efetivo ..................... Cr$ 26.400,00 G .......... Efetivo ..................... Cr$ 38.400,00 G-1 ........ Efetivo ..................... Cr$ 39.000,00 H .......... Efetivo ..................... Cr$ 52.800,00 I .......... Efetivo ..................... Cr$ 55.200,00 C-1 ........ Em Comissão ................. Cr$ 55.200,00 C-2 ........ Em Comissão ................. Cr$ 88.800,00 NIVEL I ... Efetivo ..................... Cr$ 5.520,00 NIVEL II ... Efetivo ..................... Cr$ 6.240,00 NIVEL III ... Efetivo ..................... Cr$ 6.960,00 NIVEL IV ... Efetivo ..................... Cr$ 12.000,00 NIVEL V ... Efetivo ..................... Cr$ 13.440,00 ------------------------------------------------------------ Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de outubro de 1.981. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO