| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 1981 |
| Date | 1981-10-30 |
| Ementa | Autoriza a realização de obras e serviços aquisição de instalações, equipamentos, material permanente, e dá outras providências. |
| native_id | 1448 |
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LEI Nº 1.078, DE 30 DE OUTUBRO DE 1.981 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS AQUISIÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar obras e serviços municipais, adquirir instalações, veículos, máquinas, equipamentos e materiais permanente, elaborar o Plano Diretor Integrado, conceder auxílios para obras e serviços públicos, amortizar dívidas, na conformidade das dotações orçamentárias distribuídas no orçamento de 1.982 e constantes do "Quadro Demonstrativo do Programa Anual de Trabalho", parte integrante do mesmo orçamento. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.982. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de outubro de 1.981. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO