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norma nº 1079/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1079 / 1981
Date 1981-10-30
EmentaConcede subvenções, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.079, DE 30 DE OUTUBRO DE 1.981 
CONCEDE SUBVENÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Januária 
autorizada a conceder no exercício de 1.982, as seguintes 
subvenções: 
SUBVENÇÕES SOCIAIS 
01 - Ao Inst.Bras.de Admin.Municipal - IBAM.. Cr$ 50.000,00 
02 - A Assoc.Brasileira de Municípios - ABM.. Cr$ 20.000,00 
03 - A Assoc.Mineira de Municípios - AMM..... Cr$ 10.000,00 
04 - A Sociedade "Brejo do Amparo"........... Cr$ 100.000,00 
05 - A Colônia de Pescadores "Z-2"........... Cr$ 10.000,00 
06 - Ao Cons.Mun.d/Bem-Estar do Menor-COMBEM. Cr$ 50.000,00 
07 - Ao Serv.de Proteção ao Menor - SERVIR... Cr$ 75.000,00 
08 - Ao Asilo "João XXIII"................... Cr$ 50.000,00 
09 - Ao Asilo "Lar de Jesus"................. Cr$ 20.000,00 
10 - A Conferência São Vicente de Paula de 
 "Brejo do Amparo"....................... Cr$ 10.000,00 
11 - A Assoc.dos Desvalidos de Januária...... Cr$ 75.000,00 
12 - A Diocese de Januária p/ obras sociais.. Cr$ 150.000,00 
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 
01 - A Empresa de Assistência Técnica e 
 Extensão Rural - EMATER / MG.......... Cr$ 1.934.802,00 
Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária 
autorizada a conceder no exercício de 1.982, através de convênios, 
acordos e programações especiais, auxílios financeiros a órgãos, 
entidades, organizações e pessoas, a saber. 
TRANSFERÊNCIAS A UNIÃO 
01 - A Delegacia do Serviço Militar - DSM.... Cr$ 250.000,00 
02 - Ao Tiro de Guerra 04.036 - TG........... Cr$ 480.000,00 
03 - Ao Mov.Bras.de Alfabetização - MOBRAL... Cr$ 336.000,00 
04 - Ao Setor Regional da Campanha Nacional 
 de Alimentação Escolar - CNAE........... Cr$ 908.800,00 
05 - A Campanha de Erradicação de Doenças 
 Transmissíveis.......................... Cr$ 50.000,00 
06 - A Fundação SESP, para o Programa de 
 Saneamento Básico....................... Cr$ 150.000,00 
TRANSFERÊNCIAS AO ESTADO 
01 - Ao Instituto Estadual de Florestas-IEF.. Cr$ 80.000,00 
02 - A 5§ Cia.de Policiamento para o plano de 
 apoio logístico......................... Cr$ 380.000,00 
03 - A Delegacia de Polícia.................. Cr$ 120.000,00 
04 - A Cx.Esc.da E.E.Bias Fortes............. Cr$ 10.000,00 
05 - A Cx.Esc.da E.E.Claudemiro A. Ferreira.. Cr$ 10.000,00 
06 - A Cx.Esc.da E.E.Monsenhor J. Montalvao.. Cr$ 10.000,00 
07 - A Cx.Esc.da E.E.Onésimo Bastos.......... Cr$ 10.000,00 
08 - A Cx.Esc.da E.E.Princesa Januária....... Cr$ 10.000,00 
09 - A Cx.Esc.da E.E.Nossa Sra.de Fátima..... Cr$ 10.000,00 
10 - A Cx.Esc.da E.E.Pio XII................. Cr$ 10.000,00 
11 - A Cx.Esc.da E.E.de Cerâmica............. Cr$ 10.000,00 
12 - A Cx.Esc.da E.E.da Fund. Caio Martins... Cr$ 10.000,00 
13 - A Cx.Esc.da E.E.Cônego Ramiro Leite..... Cr$ 10.000,00 
14 - A Cx.Esc.da E.E.Zina Porto.............. Cr$ 10.000,00 
15 - A Cx.Esc.da E.E.Batista Lima............ Cr$ 10.000,00 
16 - A Cx.Esc.da E.E.Monsenhor João Montalvão 
 de Riacho da Cruz....................... Cr$ 10.000,00 
17 - A Cx.Esc.da E.E.Faustino Pacheco........ Cr$ 10.000,00 
18 - A Cx.Esc.da E.E.de Cônego Marinho....... Cr$ 10.000,00 
19 - A Cx.Esc.da E.E.de Bonito............... Cr$ 10.000,00 
20 - A Cx.Esc.da E.E.de Maria da Cruz........ Cr$ 10.000,00 
21 - A Cx.Esc.da E.E.de São Pedro............ Cr$ 10.000,00 
22 - A Cx.Esc.da E.E.de Levinópolis.......... Cr$ 10.000,00 
23 - A Cx.Esc.da E.E.de Olhos D'Água Distrito 
 de Cônego Marinho....................... Cr$ 10.000,00 
24 - A Campanha de Erradicação de Doenças 
 Transmissíveis.......................... Cr$ 50.000,00 
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES 
01 - Para blocos carnavalescos............... Cr$ 400.000,00 
02 - Para a Liga Januarense de Desportos..... Cr$ 20.000,00 
03 - Para os Clubes Desportivos de Januária.. Cr$ 100.000,00 
04 - Para a Filarmônica "Liga Januarense".... Cr$ 75.000,00 
TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS 
01 – Bolsas de Estudo a alunos do 1º e 2º graus. 
Cr$ 1.000.000,00 
02 - Auxílios a caravanas por excursões 
 estudantis............................ Cr$ 150.000,00 
03 - Prêmios a estudantes por trabalhos 
 Classificados......................... Cr$ 100.000,00 
04 - Para incentivo e preservação do 
 Folclore da região.................... Cr$ 150.000,00 
05 - A indigentes para tratamento de saúde. Cr$ 250.000,00 
06 - Auxílios a diversos para funerais e 
 passagens............................. Cr$ 250.000,00 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei 
correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento 
para o exercício de 1.982. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.982. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de outubro de 1.981. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 
 

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