| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 1981 |
| Date | 1981-10-30 |
| Ementa | Concede subvenções, e dá outras providências. |
| native_id | 1449 |
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LEI Nº 1.079, DE 30 DE OUTUBRO DE 1.981 CONCEDE SUBVENÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a conceder no exercício de 1.982, as seguintes subvenções: SUBVENÇÕES SOCIAIS 01 - Ao Inst.Bras.de Admin.Municipal - IBAM.. Cr$ 50.000,00 02 - A Assoc.Brasileira de Municípios - ABM.. Cr$ 20.000,00 03 - A Assoc.Mineira de Municípios - AMM..... Cr$ 10.000,00 04 - A Sociedade "Brejo do Amparo"........... Cr$ 100.000,00 05 - A Colônia de Pescadores "Z-2"........... Cr$ 10.000,00 06 - Ao Cons.Mun.d/Bem-Estar do Menor-COMBEM. Cr$ 50.000,00 07 - Ao Serv.de Proteção ao Menor - SERVIR... Cr$ 75.000,00 08 - Ao Asilo "João XXIII"................... Cr$ 50.000,00 09 - Ao Asilo "Lar de Jesus"................. Cr$ 20.000,00 10 - A Conferência São Vicente de Paula de "Brejo do Amparo"....................... Cr$ 10.000,00 11 - A Assoc.dos Desvalidos de Januária...... Cr$ 75.000,00 12 - A Diocese de Januária p/ obras sociais.. Cr$ 150.000,00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 01 - A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER / MG.......... Cr$ 1.934.802,00 Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a conceder no exercício de 1.982, através de convênios, acordos e programações especiais, auxílios financeiros a órgãos, entidades, organizações e pessoas, a saber. TRANSFERÊNCIAS A UNIÃO 01 - A Delegacia do Serviço Militar - DSM.... Cr$ 250.000,00 02 - Ao Tiro de Guerra 04.036 - TG........... Cr$ 480.000,00 03 - Ao Mov.Bras.de Alfabetização - MOBRAL... Cr$ 336.000,00 04 - Ao Setor Regional da Campanha Nacional de Alimentação Escolar - CNAE........... Cr$ 908.800,00 05 - A Campanha de Erradicação de Doenças Transmissíveis.......................... Cr$ 50.000,00 06 - A Fundação SESP, para o Programa de Saneamento Básico....................... Cr$ 150.000,00 TRANSFERÊNCIAS AO ESTADO 01 - Ao Instituto Estadual de Florestas-IEF.. Cr$ 80.000,00 02 - A 5§ Cia.de Policiamento para o plano de apoio logístico......................... Cr$ 380.000,00 03 - A Delegacia de Polícia.................. Cr$ 120.000,00 04 - A Cx.Esc.da E.E.Bias Fortes............. Cr$ 10.000,00 05 - A Cx.Esc.da E.E.Claudemiro A. Ferreira.. Cr$ 10.000,00 06 - A Cx.Esc.da E.E.Monsenhor J. Montalvao.. Cr$ 10.000,00 07 - A Cx.Esc.da E.E.Onésimo Bastos.......... Cr$ 10.000,00 08 - A Cx.Esc.da E.E.Princesa Januária....... Cr$ 10.000,00 09 - A Cx.Esc.da E.E.Nossa Sra.de Fátima..... Cr$ 10.000,00 10 - A Cx.Esc.da E.E.Pio XII................. Cr$ 10.000,00 11 - A Cx.Esc.da E.E.de Cerâmica............. Cr$ 10.000,00 12 - A Cx.Esc.da E.E.da Fund. Caio Martins... Cr$ 10.000,00 13 - A Cx.Esc.da E.E.Cônego Ramiro Leite..... Cr$ 10.000,00 14 - A Cx.Esc.da E.E.Zina Porto.............. Cr$ 10.000,00 15 - A Cx.Esc.da E.E.Batista Lima............ Cr$ 10.000,00 16 - A Cx.Esc.da E.E.Monsenhor João Montalvão de Riacho da Cruz....................... Cr$ 10.000,00 17 - A Cx.Esc.da E.E.Faustino Pacheco........ Cr$ 10.000,00 18 - A Cx.Esc.da E.E.de Cônego Marinho....... Cr$ 10.000,00 19 - A Cx.Esc.da E.E.de Bonito............... Cr$ 10.000,00 20 - A Cx.Esc.da E.E.de Maria da Cruz........ Cr$ 10.000,00 21 - A Cx.Esc.da E.E.de São Pedro............ Cr$ 10.000,00 22 - A Cx.Esc.da E.E.de Levinópolis.......... Cr$ 10.000,00 23 - A Cx.Esc.da E.E.de Olhos D'Água Distrito de Cônego Marinho....................... Cr$ 10.000,00 24 - A Campanha de Erradicação de Doenças Transmissíveis.......................... Cr$ 50.000,00 CONTRIBUIÇÕES CORRENTES 01 - Para blocos carnavalescos............... Cr$ 400.000,00 02 - Para a Liga Januarense de Desportos..... Cr$ 20.000,00 03 - Para os Clubes Desportivos de Januária.. Cr$ 100.000,00 04 - Para a Filarmônica "Liga Januarense".... Cr$ 75.000,00 TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS 01 – Bolsas de Estudo a alunos do 1º e 2º graus. Cr$ 1.000.000,00 02 - Auxílios a caravanas por excursões estudantis............................ Cr$ 150.000,00 03 - Prêmios a estudantes por trabalhos Classificados......................... Cr$ 100.000,00 04 - Para incentivo e preservação do Folclore da região.................... Cr$ 150.000,00 05 - A indigentes para tratamento de saúde. Cr$ 250.000,00 06 - Auxílios a diversos para funerais e passagens............................. Cr$ 250.000,00 Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento para o exercício de 1.982. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.982. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de outubro de 1.981. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO