| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 1981 |
| Date | 1981-11-30 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1982. |
| native_id | 1450 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 1.080, DE 30 DE OUTUBRO DE 1.981 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.982. O Prefeito Municipal de Januária: Faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Januária para o exercício financeiro de 1.982 discriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em Cr$ 150.826.800,00 (cento e cinqüenta milhões, oitocentos e vinte e seis mil e oitocentos cruzeiros). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legisla‡ao em vigor e das especificações constantes do adendo III, anexo nº 2, da Lei Federal 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 1.0 - RECEITAS CORRENTES................. Cr$ 114.182.070,00 1.1 - Receita Tributária.. Cr$ 7.500.100,00 1.2 - Receita Patrimonial. Cr$ 210.100,00 1.3 - Receita Industrial.. Cr$ 200,00 1.4 - Trasnf. Correntes... Cr$ 105.611.570,00 1.5 - Receitas Diversas... Cr$ 860.100,00 2.0 - RECEITAS DE CAPITAL................ Cr$ 36.644.730,00 2.2 - Operações d/Crédito. Cr$ 5.000.000,00 2.3 - Alienação de bens móveis e imóveis.... Cr$ 100.000,00 2.5 - Transf.de Capital... Cr$ 31.544.730,00 TOTAL DA RECEITA................... Cr$ 150.826.800,00 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos e de acordo com a seguinte discriminação, por "Funções de Governo" e por "Unidades Orçamentárias": I - DESPESAS POR ORGÃO DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO 01 - CAMARA MUNICIPAL.................... Cr$ 3.220.920,00 00 - Gab.e Sec.da Câmara..... Cr$ 3.220.920,00 02 - PREFEITURA MUNICIPAL................ Cr$ 147.605.880,00 01 - Gab.e Sec.da Prefeitura. Cr$ 14.312.504,00 02 - Serviço de Fazenda...... Cr$ 12.998.092,00 03 - Serviço do Patrimônio... Cr$ 8.684.252,48 04 - Serv. de Contabilidade.. Cr$ 3.282.120,00 05 - Serv.de Educ.e Cultura.. Cr$ 19.590.840,00 06 - Serv.Saúde Assis.Social. Cr$ 9.790.241,50 07 - Serv.de Obras Públicas.. Cr$ 60.351.361,28 08 - Serv.Mun.Est.de Rodagem. Cr$ 18.596.467,54 T O T A L........................... Cr$ 150.826.800,00 II - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa......................... Cr$ 3.218.520,00 02 - Administra‡ao e Planejamento........ Cr$ 28.003.447,36 04 - Agricultura......................... Cr$ 5.065.735,12 05 - Comunicações........................ Cr$ 390.000,00 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública. Cr$ 3.377.648,00 08 - Educação e Cultura.................. Cr$ 27.140.840,00 09 - Energia e Recursos Minerais......... Cr$ 1.773.846,40 10 - Habitação e Urbanismo............... Cr$ 47.513.534,08 11 - Indústria, comércio e serviços...... Cr$ 1.384.120,00 13 - Saúde e Saneamento.................. Cr$ 5.610.000,00 14 - Trabalho............................ Cr$ 10.000,00 15 - Assistência e Previdência........... Cr$ 8.742.641,50 16 - Transportes......................... Cr$ 18.596.467,54 T O T A L........................... Cr$ 150.826.800,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades: I - Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com o pessoal, utilizando como recursos o definido no item II, do par grafo 1§, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964; II - Atender a programas financiados por receitas com destinada a específica, utilizando como recursos o definido no item I, do parágrafo 1º, combinado com o parágrafo 3º, ambos do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964; III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita. Parágrafo Único - Durante a execução do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste o montante das Operações de Crédito classificadas como receitas de capital. Art. 6º - A presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.982, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de outubro de 1.981. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO