br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 1080/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1080 / 1981
Date 1981-11-30
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1982.
native_id1450

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 1.080, DE 30 DE OUTUBRO DE 1.981 
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE
1.982. 
O Prefeito Municipal de Januária: 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou, e 
eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do 
Município de Januária para o exercício financeiro de 
1.982 discriminados pelos anexos integrantes desta lei e 
que estima a Receita em Cr$ 150.826.800,00 (cento e
cinqüenta milhões, oitocentos e vinte e seis mil e 
oitocentos cruzeiros). 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação 
dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de 
capital, na forma da legisla‡ao em vigor e das 
especificações constantes do adendo III, anexo nº 2, da 
Lei Federal 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
1.0 - RECEITAS CORRENTES................. Cr$ 114.182.070,00 
1.1 - Receita Tributária.. Cr$ 7.500.100,00 
1.2 - Receita Patrimonial. Cr$ 210.100,00 
1.3 - Receita Industrial.. Cr$ 200,00 
1.4 - Trasnf. Correntes... Cr$ 105.611.570,00 
1.5 - Receitas Diversas... Cr$ 860.100,00 
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL................ Cr$ 36.644.730,00 
2.2 - Operações d/Crédito. Cr$ 5.000.000,00 
2.3 - Alienação de bens 
 móveis e imóveis.... Cr$ 100.000,00 
2.5 - Transf.de Capital... Cr$ 31.544.730,00 
 TOTAL DA RECEITA................... Cr$ 150.826.800,00 
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos 
quadros analíticos e de acordo com a seguinte 
discriminação, por "Funções de Governo" e por "Unidades 
Orçamentárias": 
I - DESPESAS POR ORGÃO DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO 
01 - CAMARA MUNICIPAL.................... Cr$ 3.220.920,00 
00 - Gab.e Sec.da Câmara..... Cr$ 3.220.920,00 
02 - PREFEITURA MUNICIPAL................ Cr$ 147.605.880,00 
01 - Gab.e Sec.da Prefeitura. Cr$ 14.312.504,00 
02 - Serviço de Fazenda...... Cr$ 12.998.092,00 
03 - Serviço do Patrimônio... Cr$ 8.684.252,48 
04 - Serv. de Contabilidade.. Cr$ 3.282.120,00 
05 - Serv.de Educ.e Cultura.. Cr$ 19.590.840,00 
06 - Serv.Saúde Assis.Social. Cr$ 9.790.241,50 
07 - Serv.de Obras Públicas.. Cr$ 60.351.361,28 
08 - Serv.Mun.Est.de Rodagem. Cr$ 18.596.467,54 
 T O T A L........................... Cr$ 150.826.800,00 
II - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
01 - Legislativa......................... Cr$ 3.218.520,00 
02 - Administra‡ao e Planejamento........ Cr$ 28.003.447,36 
04 - Agricultura......................... Cr$ 5.065.735,12 
05 - Comunicações........................ Cr$ 390.000,00 
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública. Cr$ 3.377.648,00 
08 - Educação e Cultura.................. Cr$ 27.140.840,00 
09 - Energia e Recursos Minerais......... Cr$ 1.773.846,40 
10 - Habitação e Urbanismo............... Cr$ 47.513.534,08 
11 - Indústria, comércio e serviços...... Cr$ 1.384.120,00 
13 - Saúde e Saneamento.................. Cr$ 5.610.000,00 
14 - Trabalho............................ Cr$ 10.000,00 
15 - Assistência e Previdência........... Cr$ 8.742.641,50 
16 - Transportes......................... Cr$ 18.596.467,54 
 T O T A L........................... Cr$ 150.826.800,00 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir créditos suplementares, mediante utilização dos 
recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 
40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta 
lei, com as seguintes finalidades: 
I - Atender a insuficiência nas dotações, especialmente 
as relativas a encargos com o pessoal, utilizando como 
recursos o definido no item II, do par grafo 1§, do
artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964; 
II - Atender a programas financiados por receitas com 
destinada a específica, utilizando como recursos o 
definido no item I, do parágrafo 1º, combinado com o 
parágrafo 3º, ambos do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 
de março de 1.964; 
III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a 
programas prioritários, utilizando como recursos as
disponibilidades caracterizadas no item III, do parágrafo 
1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 
1.964. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios 
ao comportamento efetivo da receita. 
Parágrafo Único - Durante a execução do 
orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar 
Operações de Crédito por antecipação da receita, até o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das 
receitas, subtraindo-se deste o montante das Operações de 
Crédito classificadas como receitas de capital. 
Art. 6º - A presente lei entrará em vigor em 
1º de janeiro de 1.982, revogadas as disposições em
contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 30 de outubro de 
1.981. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO

open original →