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norma nº 1081/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1081 / 1982
Date 1982-02-02
EmentaAutoriza celebração de convênio com as Centrais Elétricas de Minas Gerias S/A - CEMIG.
native_id1451

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LEI Nº 1.081, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1.982 
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS 
DE MINAS GERAIS S/A - CEMIG. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a celebrar convênio com as Centrais 
Elétricas de Minas Gerais- CEMIG, objetivando a melhoria 
do funcionamento da Escola Municipal de "Pandeiros", 
neste Município, para atendimento a filhos de empregados 
da CEMIG e filhos de terceiros, circunvizinhos… Escola, 
dentro de sua capacidade física. 
Art. 2º - É o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a tomar todas as providências jurídicas,
orçamentárias, financeiras e contábeis, relativa ao
convênio a ser celebrado. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução 
desta lei correrão a conta de dotações próprias 
orçamentárias consignadas no orçamento para 1.982. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando a presente lei em vigor na data de 
sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 02 de fevereiro de 
1.982. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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