| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 1982 |
| Date | 1982-02-02 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a negociar com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - (CEMIG) a execução de obras de eletrificação no município, e dá outras providências. |
| native_id | 1453 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.083, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1.982 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A - (CEMIG) A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a assinar "Carta-Acordo" com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG), para a execução de obras de eletrifica‡ao no município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG o pagamento da importância de Cr$ 842.332,80 (oitocentos e quarenta e dois mil, trezentos e trinta e dois cruzeiros e oitenta centavos), pagáveis a vista, e Cr$ 8.868.753,60 (oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinqüenta e três cruzeiros e sessenta centavos), pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de Cr$ 739.062,80 (setecentos e trinta e nove mil, sessenta e dois cruzeiros e oitenta centavos) vencíveis 30 (trinta) dias ap¢s a assinatura da "Carta-Acordo", a ser firmada, para a execução dos serviços nela discriminados, mediante utilização de quotas do Fundo de Participa‡ao dos Municípios (FPM). Parágrafo Único - A Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG), caber providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgar , em car ter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Art. 3º - A presente lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 02 de fevereiro de 1.982. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO