br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 1083/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1083 / 1982
Date 1982-02-02
EmentaAutoriza o executivo municipal a negociar com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - (CEMIG) a execução de obras de eletrificação no município, e dá outras providências.
native_id1453

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1.083, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1.982 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM AS CENTRAIS 
ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A - (CEMIG) A EXECUÇÃO DE 
OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de 
Januária autorizada a assinar "Carta-Acordo" com as
Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG), para a 
execução de obras de eletrifica‡ao no município. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado 
a efetuar a CEMIG o pagamento da importância de Cr$
842.332,80 (oitocentos e quarenta e dois mil, trezentos e 
trinta e dois cruzeiros e oitenta centavos), pagáveis a 
vista, e Cr$ 8.868.753,60 (oito milhões, oitocentos e 
sessenta e oito mil, setecentos e cinqüenta e três 
cruzeiros e sessenta centavos), pagáveis em 12 (doze) 
parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de Cr$ 
739.062,80 (setecentos e trinta e nove mil, sessenta e 
dois cruzeiros e oitenta centavos) vencíveis 30 (trinta) 
dias ap¢s a assinatura da "Carta-Acordo", a ser firmada, 
para a execução dos serviços nela discriminados, mediante 
utilização de quotas do Fundo de Participa‡ao dos 
Municípios (FPM). 
Parágrafo Único - A Centrais Elétricas de Minas 
Gerais S/A (CEMIG), caber providenciar o recebimento dos 
pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o 
Executivo Municipal lhe outorgar , em car ter 
irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos 
os poderes que se fizerem necessários. 
Art. 3º - A presente lei entrar em vigor na 
data de sua publicação, revogado as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 02 de fevereiro de 
1.982. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

open original →