br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 1084/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1084 / 1982
Date 1982-02-16
EmentaIntroduz modificação na redação do artigo 197, seção VIII, da Lei Municipal Nº 1068, de 20 de Maio de 1981 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais).
native_id1454

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.084, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1.982 
INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA REDAÇÃO DO ARTIGO 197, SEÇÃO 
VIII, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.068, DE 20 DE MAIO DE 1.981 
(ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS). 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O Artigo 197 da Seção VIII, da Lei 
Municipal nº 1.068, de 20 de maio de 1.981, (Estatuto 
dos Funcionários Públicos Municipais), passa a ter a 
seguinte redação: 
-- Seção VIII - do adicional por tempo de 
serviço - Artigo 197 - Pagar-se-á o adicional de oito, 
dezesseis, vinte e quatro, trinta e dois, quarenta,
quarenta e oito e cinqüenta e seis por cento sobre os 
vencimentos do servidor que completar, respectivamente, 
cinco, dez, quinze, vinte, vinte e cinco, trinta e 
trinta e cinco anos de serviço exclusivamente municipal. 
Parágrafo Único == Os parágrafos 1º e 2º do 
artigo ora modificado não sofrerão alterações. 
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º 
de janeiro de 1.982. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de fevereiro de 
1.982. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO

open original →