| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 1982 |
| Date | 1982-02-16 |
| Ementa | Introduz modificação na redação do artigo 197, seção VIII, da Lei Municipal Nº 1068, de 20 de Maio de 1981 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais). |
| native_id | 1454 |
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LEI Nº 1.084, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1.982 INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA REDAÇÃO DO ARTIGO 197, SEÇÃO VIII, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.068, DE 20 DE MAIO DE 1.981 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS). A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Artigo 197 da Seção VIII, da Lei Municipal nº 1.068, de 20 de maio de 1.981, (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), passa a ter a seguinte redação: -- Seção VIII - do adicional por tempo de serviço - Artigo 197 - Pagar-se-á o adicional de oito, dezesseis, vinte e quatro, trinta e dois, quarenta, quarenta e oito e cinqüenta e seis por cento sobre os vencimentos do servidor que completar, respectivamente, cinco, dez, quinze, vinte, vinte e cinco, trinta e trinta e cinco anos de serviço exclusivamente municipal. Parágrafo Único == Os parágrafos 1º e 2º do artigo ora modificado não sofrerão alterações. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.982. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de fevereiro de 1.982. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO