| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 1982 |
| Date | 1982-03-31 |
| Ementa | Autoriza o chefe do executivo municipal doar uma área de terreno pertencente ao patrimônio municipal. |
| native_id | 1459 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.089, DE 31 DE MARÇO DE 1.982 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR UMA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar a Companhia Agrícola de Minas Gerais - CAMIG, uma área de terreno com 1.500,00 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), sita nesta cidade a rua do Sertanejo, dentro dos seguintes limites e confrontações: início no marco nº 1 cravado a margem da rua do Sertanejo, comum ao terreno da Prefeitura Municipal de Januária; daí, numa deflexão a direita, margeando a rua do Sertanejo, no rumo 60º 10' NE, e na distância de 24,10m (vinte e quatro metros e dez centímetros), encontra-se o marco de nº 2; daí, numa deflexão a direita, margeando o terreno da CODEVASF, no rumo 25º 30' SE, e na distância de 61,00 (sessenta e um metros), encontra-se o marco de nº 3; daí, numa deflexão também a direita, margeando terreno do Sr. Joaquim Antonio da Silva, no rumo 63º 30' SW, e na distância de 24,10m (vinte e quatro metros e dez centímetros), encontra-se o marco de nº 4; daí, numa deflexão também a direita, margeando terreno da Prefeitura Municipal de Januária, no rumo 25º 30' NW, e na distância de 63,50m (sessenta e três metros e cinqüenta centímetros), encontra-se o marco que deu origem. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 31 de março de 1.982. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO