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norma nº 1089/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1089 / 1982
Date 1982-03-31
EmentaAutoriza o chefe do executivo municipal doar uma área de terreno pertencente ao patrimônio municipal.
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LEI Nº 1.089, DE 31 DE MARÇO DE 1.982 
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR UMA ÁREA DE 
TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a doar a Companhia Agrícola de Minas Gerais - 
CAMIG, uma área de terreno com 1.500,00 m2 (um mil e 
quinhentos metros quadrados), sita nesta cidade a rua do 
Sertanejo, dentro dos seguintes limites e confrontações: 
início no marco nº 1 cravado a margem da rua do 
Sertanejo, comum ao terreno da Prefeitura Municipal de 
Januária; daí, numa deflexão a direita, margeando a rua 
do Sertanejo, no rumo 60º 10' NE, e na distância de
24,10m (vinte e quatro metros e dez centímetros), 
encontra-se o marco de nº 2; daí, numa deflexão a 
direita, margeando o terreno da CODEVASF, no rumo 25º 30' 
SE, e na distância de 61,00 (sessenta e um metros),
encontra-se o marco de nº 3; daí, numa deflexão também a 
direita, margeando terreno do Sr. Joaquim Antonio da 
Silva, no rumo 63º 30' SW, e na distância de 24,10m
(vinte e quatro metros e dez centímetros), encontra-se o 
marco de nº 4; daí, numa deflexão também a direita,
margeando terreno da Prefeitura Municipal de Januária, no 
rumo 25º 30' NW, e na distância de 63,50m (sessenta e 
três metros e cinqüenta centímetros), encontra-se o marco 
que deu origem. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, 
entrará a presente lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 31 de março de
1.982. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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