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norma nº 1090/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1090 / 1982
Date 1982-03-31
EmentaAutoriza a aquisição de uma área de terreno, e dá outras providências.
native_id1460

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LEI Nº 1.090, DE 31 DE MAR€O DE 1.982. 
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado 
a adquirir, por compra, uma área de terreno sito no
perímetro urbano desta cidade, com 81.601,30 m2 (oitenta 
e um mil, seiscentos e um metros e trinta decímetros 
quadrados), pertencentes as seguintes pessoas: José
Teixeira Bastos Filho - 42.313,20 m2 (quarenta e dois mil 
trezentos e treze metros e vinte decímetros quadrados); 
José Luiz da Mota - 19.952,50 m2 (dezenove mil novecentos 
e cinqüenta e dois metros e cinqüenta decímetros 
quadrados); Monsenhor Joao Florisval Montalvão - 
19.335,60 m2 (dezenove mil, trezentos e trinta e cinco 
metros e sessenta dec¡metros quadrados), dentro das
seguintes medidas e confrontações: início no marco nº 1, 
comum a cerca da área pertencente ao Monsenhor Joao
Florisval Montalvão e a cerca da área do aeroporto local; 
daí, seguindo o rumo 12º 54' 23" NW, margeando a cerca do 
aeroporto, na distância de 130m, vamos encontrar o marco 
de nº 2; daí, numa deflexão a esquerda, no rumo 60º 32' 
19" SW, também margeando a cerca do aeroporto, e na
distância de 25,12m, vamos encontrar o marco de nº 3; 
daí, numa deflexão a direita e no rumo 15º 47' 27" NW, 
margeando ainda a cerca do aeroporto, na distância de 
78,30m, vamos encontrar o marco de nº 4; daí, numa 
deflexão a direita, no rumo 76º 22' 46" NE, margeando 
área de terra do Sr. José Teixeira Bastos Filho, e na 
distância de 426m, vamos encontrar o marco de nº 5, 
cravado as margens da estrada Januária/Brejo do Amparo; 
daí, no rumo 20º 00' 00" SE, seguindo a margem da estrada 
Januária/Brejo do Amparo, e na distância de 216m, vamos 
encontrar o marco de nº 6; daí, numa deflexão a direita, 
no rumo 76º 55'14" SW, confrontando com o loteamento do 
Sr. José Luiz da Mota, e na distância de 439m, vamos 
encontrar o marco que deu início. 
Parágrafo Único - A área de terreno de que trata o artigo 
primeiro desta lei, será utilizada para ampliação da 
pista do aeroporto local. 
Art. 2º - Para facear os gastos com a execução 
desta lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado 
a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 3.400.000,00 
(três milhões e quatrocentos mil cruzeiros), podendo para 
esse fim, anular ou cancelar, total ou parcialmente, 
dotações do vigente orçamento. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 31 de março de
1.982. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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