| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 1982 |
| Date | 1982-03-31 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de uma área de terreno, e dá outras providências. |
| native_id | 1460 |
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LEI Nº 1.090, DE 31 DE MAR€O DE 1.982. AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, uma área de terreno sito no perímetro urbano desta cidade, com 81.601,30 m2 (oitenta e um mil, seiscentos e um metros e trinta decímetros quadrados), pertencentes as seguintes pessoas: José Teixeira Bastos Filho - 42.313,20 m2 (quarenta e dois mil trezentos e treze metros e vinte decímetros quadrados); José Luiz da Mota - 19.952,50 m2 (dezenove mil novecentos e cinqüenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados); Monsenhor Joao Florisval Montalvão - 19.335,60 m2 (dezenove mil, trezentos e trinta e cinco metros e sessenta dec¡metros quadrados), dentro das seguintes medidas e confrontações: início no marco nº 1, comum a cerca da área pertencente ao Monsenhor Joao Florisval Montalvão e a cerca da área do aeroporto local; daí, seguindo o rumo 12º 54' 23" NW, margeando a cerca do aeroporto, na distância de 130m, vamos encontrar o marco de nº 2; daí, numa deflexão a esquerda, no rumo 60º 32' 19" SW, também margeando a cerca do aeroporto, e na distância de 25,12m, vamos encontrar o marco de nº 3; daí, numa deflexão a direita e no rumo 15º 47' 27" NW, margeando ainda a cerca do aeroporto, na distância de 78,30m, vamos encontrar o marco de nº 4; daí, numa deflexão a direita, no rumo 76º 22' 46" NE, margeando área de terra do Sr. José Teixeira Bastos Filho, e na distância de 426m, vamos encontrar o marco de nº 5, cravado as margens da estrada Januária/Brejo do Amparo; daí, no rumo 20º 00' 00" SE, seguindo a margem da estrada Januária/Brejo do Amparo, e na distância de 216m, vamos encontrar o marco de nº 6; daí, numa deflexão a direita, no rumo 76º 55'14" SW, confrontando com o loteamento do Sr. José Luiz da Mota, e na distância de 439m, vamos encontrar o marco que deu início. Parágrafo Único - A área de terreno de que trata o artigo primeiro desta lei, será utilizada para ampliação da pista do aeroporto local. Art. 2º - Para facear os gastos com a execução desta lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros), podendo para esse fim, anular ou cancelar, total ou parcialmente, dotações do vigente orçamento. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 31 de março de 1.982. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO