br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 1091/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1091 / 1982
Date 1982-04-29
EmentaAutoriza o executivo municipal a negociar com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - (CEMIG), a execução de obras de eletrificação no município, e dá outras providências.
native_id1461

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1.091, DE 29 DE ABRIL DE 1.982 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM AS CENTRAIS 
ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A - (CEMIG), A EXECUÇÃO DE 
OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de 
Januária autorizada a assinar "Carta-Acordo" com as
Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - (CEMIG), para a 
execução de obras de eletrificação no município. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado 
a efetuar a CEMIG o pagamento da importância de Cr$
842.332,80 (oitocentos e quarenta e dois mil, trezentos e 
trinta e dois cruzeiros e oitenta centavos), pagáveis a 
vista, e Cr$ 8.868.753,60 (oito milhões, oitocentos e 
sessenta e oito mil, setecentos e cinqüenta e três 
cruzeiros e sessenta centavos) pagáveis em 12 (doze) 
parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de Cr$ 
739.062,80 (setecentos e trinta e nove mil, sessenta e 
dois cruzeiros e oitenta centavos), vencíveis 30 (trinta) 
dias após a assinatura da "Carta-Acordo" a ser firmada, 
para a execução dos serviços nela discriminados, mediante 
utiliza‡ao da arrecadação de quotas de ICM (Imposto sobre 
Circulação de Mercadorias). 
Parágrafo Único - A Centrais Elétricas de 
Minas Gerais S/A (CEMIG), caberá providenciar o 
recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, 
para o que o Executivo Municipal lhe outorgar , em 
caráter irrevogável, e por instrumento público de 
mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. 
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 29 de abril de
1.982. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

open original →