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norma nº 1095/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1095 / 1982
Date 1982-06-22
EmentaDispõe sobre verba de representação do Presidente da Câmara Municipal, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.095, DE 22 DE JUNHO DE 1.982 
DISPÕE SOBRE VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica instituída a Verba de 
Representação do Presidente da Câmara Municipal, 
destinada o ressarcimento de despesas normais quando na 
representação do legislativo. 
Parágrafo Único - A Verba de Representa‡ao a 
que se refere este artigo é fixada da seguinte maneira: 
- Para o período de 1º de janeiro de 1.982 a 30 de junho 
de 1.982................................. Cr$ 57.000,00 
mensais 
- Para o período de 1º de julho de 1.982 a 31 de janeiro 
de 1.983................................. Cr$ 72.000,00 
mensais 
Art. 2º - Para atendimento das despesas 
previstas nesta lei fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir o necessário crédito, podendo para esse fim, anular 
ou cancelar, total ou parcialmente, dotações 
orçamentárias do exercício em curso. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em 
contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de 
janeiro de 1.982. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 22 de junho de
1.982. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO

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