| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 1982 |
| Date | 1982-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre verba de representação do Presidente da Câmara Municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 1465 |
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LEI Nº 1.095, DE 22 DE JUNHO DE 1.982 DISPÕE SOBRE VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal, destinada o ressarcimento de despesas normais quando na representação do legislativo. Parágrafo Único - A Verba de Representa‡ao a que se refere este artigo é fixada da seguinte maneira: - Para o período de 1º de janeiro de 1.982 a 30 de junho de 1.982................................. Cr$ 57.000,00 mensais - Para o período de 1º de julho de 1.982 a 31 de janeiro de 1.983................................. Cr$ 72.000,00 mensais Art. 2º - Para atendimento das despesas previstas nesta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito, podendo para esse fim, anular ou cancelar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias do exercício em curso. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.982. Prefeitura Municipal de Januária, em 22 de junho de 1.982. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO