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norma nº 1097/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1097 / 1982
Date 1982-06-22
EmentaDispõe sobre o pagamento de impostos e taxas lançados, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.097, DE 22 DE JUNHO DE 1.982 
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS LANÇADOS E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O pagamento de Impostos e Taxas 
lançados no corrente exercício e não quitados até 30 de 
junho de 1.982, poderá ser feito em caráter excepcional e 
transitório, sem juros de mora, multas, correção 
monetária e outros gravames fiscais, at‚ a data de 30 de 
julho de 1.982. 
Art. 2º - Os débitos fiscais caídos em dívida 
ativa até 31 de dezembro de 1.981, oriundos de impostos e 
taxas lançados, poderão ser liquidados sem juros de mora, 
multas, correção monetária e outros gravames fiscais até 
30 de julho de 1.982. 
Parágrafo Único - Não se restituirão, em 
qualquer hipótese, multas, juros de mora e correção
monetária já pagas. 
Art. 3º - Corridos os prazos estipulados nos 
artigos 1º e 2º desta lei, os Impostos e Taxas não pagos 
e a dívida ativa não liquidada serao cobrados com 
acréscimo da multa regulamentar, correção monetária e 
outras cominações. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em 
contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 22 de junho de
1.982. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO

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