| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 1982 |
| Date | 1982-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de impostos e taxas lançados, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.097, DE 22 DE JUNHO DE 1.982 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS LANÇADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O pagamento de Impostos e Taxas lançados no corrente exercício e não quitados até 30 de junho de 1.982, poderá ser feito em caráter excepcional e transitório, sem juros de mora, multas, correção monetária e outros gravames fiscais, at‚ a data de 30 de julho de 1.982. Art. 2º - Os débitos fiscais caídos em dívida ativa até 31 de dezembro de 1.981, oriundos de impostos e taxas lançados, poderão ser liquidados sem juros de mora, multas, correção monetária e outros gravames fiscais até 30 de julho de 1.982. Parágrafo Único - Não se restituirão, em qualquer hipótese, multas, juros de mora e correção monetária já pagas. Art. 3º - Corridos os prazos estipulados nos artigos 1º e 2º desta lei, os Impostos e Taxas não pagos e a dívida ativa não liquidada serao cobrados com acréscimo da multa regulamentar, correção monetária e outras cominações. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 22 de junho de 1.982. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO