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norma nº 142/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 142 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaALTERA O ARTIGO 34, §2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 083, DE 20 DE JUNHO DE 2011, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, ATRIBUINDO GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 142 DE 11 DE JULHO DE 2023
Altera o artigo 34, §2º da Lei Complementar nº 083, de 20 de junho de 2011, 
que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara 
Municipal de Januária, Atribuindo Gratificação pela Participação em 
Comissão e dá outras providencias.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes legais na Câmara Municipal 
aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterado o art. 34, §2º da Lei Complementar nº 083 de 20 de junho de 2011 que passará a 
vigorar com a seguinte redação:
 Seção VII
 Da Gratificação de Função
 Art. 34. (...)
§ 2º - O servidor que fizer parte das Comissões de Controle Interno, Comissão Permanente de 
Licitação, Comissão Provisória para levantamento de bens móveis e imóveis, Comissão 
Permanente de Avaliação de Desempenho Funcional da Câmara Municipal, e Comissão do 
Parlamento Jovem, fará jus a uma gratificação pela participação em Comissão, proporcional ao 
tempo trabalhado, na forma da Lei vigente.
I – A gratificação não incorpora os vencimentos dos favorecidos devendo ser suprimida quando 
o servidor deixar de fazer parte da Comissão ou ainda no gozo de férias ou licenciado do cargo.
II – (...) 
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 11 de julho de 2023
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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