| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 34, §2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 083, DE 20 DE JUNHO DE 2011, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, ATRIBUINDO GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 142 DE 11 DE JULHO DE 2023 Altera o artigo 34, §2º da Lei Complementar nº 083, de 20 de junho de 2011, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Januária, Atribuindo Gratificação pela Participação em Comissão e dá outras providencias. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou, e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterado o art. 34, §2º da Lei Complementar nº 083 de 20 de junho de 2011 que passará a vigorar com a seguinte redação: Seção VII Da Gratificação de Função Art. 34. (...) § 2º - O servidor que fizer parte das Comissões de Controle Interno, Comissão Permanente de Licitação, Comissão Provisória para levantamento de bens móveis e imóveis, Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho Funcional da Câmara Municipal, e Comissão do Parlamento Jovem, fará jus a uma gratificação pela participação em Comissão, proporcional ao tempo trabalhado, na forma da Lei vigente. I – A gratificação não incorpora os vencimentos dos favorecidos devendo ser suprimida quando o servidor deixar de fazer parte da Comissão ou ainda no gozo de férias ou licenciado do cargo. II – (...) Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 11 de julho de 2023 MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração