| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 1982 |
| Date | 1982-11-26 |
| Ementa | Estabelece o quadro geral de servidores da Prefeitura Municipal de Januária, fixa-lhes os respectivos padrões, níveis e vencimentos para o exercício de 1982, e dá outras providências. |
| native_id | 1471 |
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LEI Nº 1.101, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.982 ESTABELECE O QUADRO GERAL DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS PADRÕES, NÍVEIS E VENCIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DE 1.983, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1§ - O Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Januária e seus respectivos Padrões, Níveis e vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 1.983, passam a ser os seguintes: QUADRO GERAL DE SERVIDORES ORGÃO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL UNIDADE 01 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRAO ------------------------------------------------------------ 0307020 ... 01 ... Assessor de Gabinete................. C-2 01 ... Auxiliar de Gabinete................... E 01 ... Motorista de Gabinete.................. G 0307021 ... 03 ... Oficial de Administração............... I 01 ... Encarregado do Expediente.............. H 01 ... Escriturário da Secretaria............. E 02 ... Datilógrafos........................... E 01 ... Arquivista............................. E 01 ... Encarregado do Pessoal................. H 01 ... Auxiliar do Serviço de Pessoal......... E 01 ... Cantineira........................... A-1 01 ... Porteiro do Paço Municipal........... A-1 01 ... Contínuo............................. A-1 02 ... Servente............................. A-1 02 ... Vigia do Paço Municipal................ A 0628166 ... 01 ... Secretário da Junta do Serviço Militar. I 01 ... Datilógrafo da Junta do Serv. Militar.. E 01 ... Datilógrafo do Tiro de Guerra.......... E 01 ... Contínuo da Junta do Serviço Militar. A-1 0307021 ... 01 ... Protocolista........................... F UNIDADE 02 - SERVIÇO DE FAZENDA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 0308030 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 01 ... Encarregado do Cadastro e Tributação... H 01 ... Agente de Fiscalização................. E 01 ... Cadastrista............................ E 01 ... Escriturário de Fiscalização........... E 06 ... Fiscal de Cadastro e Tributação........ B 01 ... Encarregado da U.M.C................. B-1 0308032 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 01 ... Tesoureiro............................. H 01 ... Encarregado de Tesouraria.............. G 03 ... Auxiliar de Tesouraria................. E 01 ... Caixa.................................. E 01 ... Escriturário de Tesouraria............. E UNIDADE 03 - SERVIÇO DE PATRIMÔNIO ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 0307021 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 01 ... Encarregado Geral do Patrimônio........ C 01 ... Encarregado do Expediente.............. H 01 ... Datilógrafo............................ E 0416096 ... 01 ... Encarregado do Mercado............... B-1 01 ... Porteiro do Mercado.................... A 01 ... Faxineiro.............................. A 01 ... Encarregado do Matadouro............. B-1 01 ... Fiscal do Matadouro.................... B 0951264 ... 02 ... Eletricista.......................... A-1 1060326 ... 01 ... Encarregado do Cemitério............. B-1 03 ... Coveiro.............................. A-1 1165363 ... 01 ... Encarregado de Divulgação e Turismo.... E 03 ... Recepcionista do Serviço de Turismo.... D UNIDADE 04 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 0308032 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 02 ... Contabilista........................... H 02 ... Auxiliar de Contabilidade.............. E 01 ... Datilógrafo............................ E 01 ... Escriturário de Contabilidade.......... E UNIDADE 05 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 0807021 ... 01 ... Chefe do Serv.de Educação e Cultura.. C-1 01 ... Auxiliar do Serv.de Educ.e Cultura..... G 02 ... Motorista.............................. G 01 ... Datilógrafo............................ E 01 ... Escriturário........................... E 01 ... Contínuo............................. A-1 02 ... Servente............................. A-1 0846228 ... 01 ... Encarregado da Praça de Esportes..... B-1 01 ... Fiscal da Praça de Esportes............ B 0848247 ... 03 ... Recepcionista da Biblioteca Pública.... D 0842188 ... 01 ... Coord. da Escola Maternal.... NIVEL - V 05 ... Professor da Escola Maternal. NIVEL - IV 20 ... Professor Rural.............. NIVEL - III 60 ... Professor Rural.............. NIVEL - II 80 ... Professor Rural.............. NIVEL - I UNIDADE 06 - SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 1581486 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 01 ... Enc.do Serv.de Saúde e Assist. Social.. H 01 ... Motorista.............................. G 01 ... Aux.do Serv.de Saúde e Assist. Social.. E 01 ... Datilógrafo............................ E UNIDADE 07 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 1058323 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 01 ... Encarregado de Obras................... H 01 ... Auxiliar do Encarregado de Obras....... G 01 ... Fiscal de Obras........................ E 01 ... Datilógrafo............................ E 1060325 ... 02 ... Encarregado de Limpeza Pública....... B-1 02 ... Fiscal de Limpeza Pública.............. B 08 ... Lixeiro.............................. A-1 55 ... Varredor............................. A-1 1058575 ... 01 ... Fiscal do Britador..................... B 08 ... Operador do Britador................. A-1 1058323 ... 04 ... Auxiliar de Pedreiro................... D 07 ... Servente............................. A-1 1060328 ... 01 ... Encarregado do Parque Infantil....... B-1 01 ... Auxiliar do Enc.do Parque Infantil..... B 02 ... Encarregado de Jardins............... B-1 30 ... Auxiliar de Jardins.................... A 07 ... Vigia de Jardins....................... A UNIDADE 08 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO ------------------------------------------------------------ 1688534 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 01 ... Enc.do Serv.Mun.de Estradas de Rodagem. H 02 ... Enc.de Manut. de M quinas e Veículos. G-1 01 ... Aux.do Enc.Manut.de M q.e Veículos..... B 01 ... Enc.de Oficina Mecânica................ G 01 ... Auxiliar do Enc.de Oficina Mecânica.... F 07 ... Motorista......................z....... G 04 ... Operador de Máquinas................... G 06 ........ 06 ... Ajudante de Motorista.................. A 03 ... Ajudante de Operador de M quinas....... A ------------------------------------------------------------ Art. 2§ - A partir de 1§ de janeiro de 1.983, as funções gratificadas da Prefeitura Municipal de Januária, com as respectivas gratificações mensais, serão as seguintes: FUNÇÕES GRATIFICADAS UNIDADE 01 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL ------------------------------------------------------------ 0307021 ... 01 ... Secretário.................. Cr$ 5.000,00 01 ... Chefe do Serviço do Pessoal. Cr$ 5.000,00 UNIDADE 02 - SERVIÇO DE FAZENDA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL ------------------------------------------------------------ 0308030 ... 01 ... Chefe do Serv. de Lançamento e Arrecadação............... Cr$ 5.000,00 0308032 ... 01 ... Chefe do Serv.de Tesouraria. Cr$ 5.000,00 UNIDADE 03 - SERVIÇO DO PATRIMÔNIO ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL ------------------------------------------------------------ 0307021 ... 01 ... Chefe do Serv.do Patrimônio. Cr$ 5.000,00 UNIDADE 04 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL ------------------------------------------------------------ 0308032 ... 01 ... Chefe do Serv.Contabilidade. Cr$ 5.000,00 UNIDADE 07 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL ------------------------------------------------------------ 1058323 ... 01 ... Chefe Serv. Obras Públicas.. Cr$ 5.000,00 ------------------------------------------------------------ Art. 3º - Os servidores ocupantes dos cargos e funções constantes da presente lei, ficam obrigados ao cumprimento de oito (08) horas de trabalho no horário estabelecido por Decreto do Prefeito Municipal. 1º - Ficam excluídos do disposto neste artigo os ocupantes dos seguintes cargos: UNIDADE 05 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ------------------------------------------------------------ CLASSIF. QUANT. CARGO FUNÇÃO ------------------------------------------------------------ 0848247 ... 01 ... Coord. da Escola Maternal.... NIVEL - V 05 ... Professor da Escola Maternal. NIVEL - IV 0842188 ... 20 ... Professor Rural.............. NIVEL - III 60 ... Professor Rural.............. NIVEL - II 80 ... Professor Rural.............. NIVEL - I ------------------------------------------------------------ 2º - Os ocupantes dos cargos relacionados no par grafo anterior cumprirão horário especial de no mínimo duas (02) horas e máximo de quatro (04) horas de trabalho por dia, a critério do Serviço de Educação e Cultura desta Prefeitura. Art. 4º - Os valores dos Padrões e Níveis relativos aos cargos e funções do Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Januária, constarão do Anexo "A" que acompanha a presente lei e dela ser parte integrante. Art. 5º - Fica concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Januária, um reajustamento sobre os valores de seus vencimentos estabelecidos para o segundo semestre de 1.982, conforme discriminação abaixo, excetuando os servidores lotados nos Padrões A, A-1, B, B-1 e C, de acordo com o Anexo "A" que acompanha esta lei e dela ‚ parte integrante. 1º - O reajustamento de que trata este artigo ser dividido em duas (02) parcelas para os servidores lotados nos Padrões D, E, F, G, G-1, H, I, C-1, C-2 e Níveis IV e V, a saber: A - 80% (oitenta por cento), com vigência a partir de 1º de janeiro de 1.983, calculados sobre os valores dos seus vencimentos estabelecidos para o segundo semestre de 1.982. B - 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 1º de julho de 1.983, calculados sobre os valores dos seus vencimentos estabelecidos para o segundo semestre de 1.982. 2º - Os servidores lotados nos Níveis I, II, III, IV e V, terão o reajustamento de que trata este artigo de uma só vez, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1.983. Art. 6º - Os servidores lotados nos Padrões A, A-1, B, B-1 e C, terão seus vencimentos reajustados com base no sal rio mínimo regional, de conformidade com o constante do Anexo "A" que acompanha a presente lei e dela ‚ parte integrante. Art. 7§ - Ficam criados com os Padrões especificados, os cargos que não existiam anteriormente e que estão incluídos nesta lei. Art. 8§ - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias para o exercício de 1.983. Art. 9§ - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1§ de janeiro de 1.983. Prefeitura Municipal de Januária, em 26 de novembro de 1.982. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO == A N E X O "A" == Tabela dos Padrões, Níveis e valores de vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Januária, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1.983, de acordo com a Lei nº 1.101, de 26 de novembro de 1.982. ------------------------------------------------------------ PAD/NIV. PROVIMENTO VALOR P/O 1º SEMESTRE ------------------------------------------------------------ A ...... Efetivo .... um (01) salário mínimo regional em vigor. A-1 .... Efetivo .... um (01) salário mínimo regional em vigor acrescido de 1% ( hum por cento ). B ...... Efetivo .... um (01) salário mínimo regional em vigor acrescido de 2% ( dois por cento ). B-1 .... Efetivo .... um (01) salário mínimo regional em vigor acrescido de 3% ( três por cento ). C ...... Efetivo .... um (01) salário mínimo regional em vigor acrescido de 4% ( quatro por cento ). ------------------------------------------------------------ ------------------------------------------------------------ PAD/NIV. PROVIMENTO VALOR P/O 1º SEMESTRE ------------------------------------------------------------ D ........... Efetivo ................... Cr$ 38.016,00 E ........... Efetivo ................... Cr$ 43.200,00 F ........... Efetivo ................... Cr$ 47.520,00 G ........... Efetivo ................... Cr$ 69.120,00 G-1 ......... Efetivo ................... Cr$ 70.200,00 H ........... Efetivo ................... Cr$ 95.040,00 I ........... Efetivo ................... Cr$ 140.800,00 C-1 ......... Em Comissão ............... Cr$ 140.800,00 C-2 ......... Em Comissão ............... Cr$ 159.840,00 NIVEL I ... Efetivo ................... Cr$ 11.040,00 NIVEL II ... Efetivo ................... Cr$ 12.480,00 NIVEL III ... Efetivo ................... Cr$ 13.920,00 NIVEL IV ... Efetivo ................... Cr$ 24.000,00 NIVEL V ... Efetivo ................... Cr$ 26.880,00 ------------------------------------------------------------ ------------------------------------------------------------ PAD/NIV. PROVIMENTO VALOR P/O 2º SEMESTRE ------------------------------------------------------------ A ...... Efetivo .... um (01) salário mínimo regional em vigor. A-1 .... Efetivo .... um (01) salário mínimo regional em vigor acrescido de 1% ( hum por cento ). B ...... Efetivo .... um (01) salário mínimo regional em vigor acrescido de 2% ( dois por cento ). B-1 .... Efetivo .... um (01) salário mínimo regional em vigor acrescido de 3% ( três por cento ). C ...... Efetivo .... um (01) salário mínimo regional em vigor acrescido de 4% ( quatro por cento ). ------------------------------------------------------------ ------------------------------------------------------------ PAD/NIV. PROVIMENTO VALOR P/O 2º SEMESTRE ------------------------------------------------------------ D ........... Efetivo ................... Cr$ 44.352,00 E ........... Efetivo ................... Cr$ 50.400,00 F ........... Efetivo ................... Cr$ 55.440,00 G ........... Efetivo ................... Cr$ 80.640,00 G-1 ......... Efetivo ................... Cr$ 81.900,00 H ........... Efetivo ................... Cr$ 110.880,00 I ........... Efetivo ................... Cr$ 165.100,00 C-1 ......... Em Comissão ............... Cr$ 165.100,00 C-2 ......... Em Comissão ............... Cr$ 186.480,00 NIVEL I ... Efetivo ................... Cr$ 11.040,00 NIVEL II ... Efetivo ................... Cr$ 12.480,00 NIVEL III ... Efetivo ................... Cr$ 13.920,00 NIVEL IV ... Efetivo ................... Cr$ 24.000,00 NIVEL V ... Efetivo ................... Cr$ 26.880,00 ------------------------------------------------------------ Prefeitura Municipal de Januária, em 26 de novembro de 1.982. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO