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norma nº 1101/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1101 / 1982
Date 1982-11-26
EmentaEstabelece o quadro geral de servidores da Prefeitura Municipal de Januária, fixa-lhes os respectivos padrões, níveis e vencimentos para o exercício de 1982, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.101, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1.982 
ESTABELECE O QUADRO GERAL DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
FIXA-LHES OS RESPECTIVOS PADRÕES, NÍVEIS E VENCIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DE 
1.983, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1§ - O Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Januária e 
seus respectivos Padrões, Níveis e vencimentos, a partir de 1º de janeiro de 
1.983, passam a ser os seguintes: 
QUADRO GERAL DE SERVIDORES 
ORGÃO 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 
UNIDADE 01 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRAO 
------------------------------------------------------------ 
0307020 ... 01 ... Assessor de Gabinete................. C-2 
 01 ... Auxiliar de Gabinete................... E 
 01 ... Motorista de Gabinete.................. G 
0307021 ... 03 ... Oficial de Administração............... I 
 01 ... Encarregado do Expediente.............. H 
 01 ... Escriturário da Secretaria............. E 
 02 ... Datilógrafos........................... E 
 01 ... Arquivista............................. E 
 01 ... Encarregado do Pessoal................. H 
 01 ... Auxiliar do Serviço de Pessoal......... E 
 01 ... Cantineira........................... A-1 
 01 ... Porteiro do Paço Municipal........... A-1 
 01 ... Contínuo............................. A-1 
 02 ... Servente............................. A-1 
 02 ... Vigia do Paço Municipal................ A 
0628166 ... 01 ... Secretário da Junta do Serviço Militar. I 
 01 ... Datilógrafo da Junta do Serv. Militar.. E 
 01 ... Datilógrafo do Tiro de Guerra.......... E 
 01 ... Contínuo da Junta do Serviço Militar. A-1 
0307021 ... 01 ... Protocolista........................... F 
UNIDADE 02 - SERVIÇO DE FAZENDA 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
0308030 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 
 01 ... Encarregado do Cadastro e Tributação... H 
 01 ... Agente de Fiscalização................. E 
 01 ... Cadastrista............................ E 
 01 ... Escriturário de Fiscalização........... E 
 06 ... Fiscal de Cadastro e Tributação........ B 
 01 ... Encarregado da U.M.C................. B-1 
0308032 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 
 01 ... Tesoureiro............................. H 
 01 ... Encarregado de Tesouraria.............. G 
 03 ... Auxiliar de Tesouraria................. E 
 01 ... Caixa.................................. E 
 01 ... Escriturário de Tesouraria............. E 
UNIDADE 03 - SERVIÇO DE PATRIMÔNIO 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
0307021 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 
 01 ... Encarregado Geral do Patrimônio........ C 
 01 ... Encarregado do Expediente.............. H 
 01 ... Datilógrafo............................ E 
0416096 ... 01 ... Encarregado do Mercado............... B-1 
 01 ... Porteiro do Mercado.................... A 
 01 ... Faxineiro.............................. A 
 01 ... Encarregado do Matadouro............. B-1 
 01 ... Fiscal do Matadouro.................... B 
0951264 ... 02 ... Eletricista.......................... A-1 
1060326 ... 01 ... Encarregado do Cemitério............. B-1 
 03 ... Coveiro.............................. A-1 
1165363 ... 01 ... Encarregado de Divulgação e Turismo.... E 
 03 ... Recepcionista do Serviço de Turismo.... D 
UNIDADE 04 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
0308032 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 
 02 ... Contabilista........................... H 
 02 ... Auxiliar de Contabilidade.............. E 
 01 ... Datilógrafo............................ E 
 01 ... Escriturário de Contabilidade.......... E 
UNIDADE 05 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
0807021 ... 01 ... Chefe do Serv.de Educação e Cultura.. C-1 
 01 ... Auxiliar do Serv.de Educ.e Cultura..... G 
 02 ... Motorista.............................. G 
 01 ... Datilógrafo............................ E 
 01 ... Escriturário........................... E 
 01 ... Contínuo............................. A-1 
 02 ... Servente............................. A-1 
0846228 ... 01 ... Encarregado da Praça de Esportes..... B-1 
 01 ... Fiscal da Praça de Esportes............ B 
0848247 ... 03 ... Recepcionista da Biblioteca Pública.... D 
0842188 ... 01 ... Coord. da Escola Maternal.... NIVEL - V 
 05 ... Professor da Escola Maternal. NIVEL - IV 
 20 ... Professor Rural.............. NIVEL - III 
 60 ... Professor Rural.............. NIVEL - II 
 80 ... Professor Rural.............. NIVEL - I 
UNIDADE 06 - SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
1581486 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 
 01 ... Enc.do Serv.de Saúde e Assist. Social.. H 
 01 ... Motorista.............................. G 
 01 ... Aux.do Serv.de Saúde e Assist. Social.. E 
 01 ... Datilógrafo............................ E 
UNIDADE 07 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
1058323 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 
 01 ... Encarregado de Obras................... H 
 01 ... Auxiliar do Encarregado de Obras....... G 
 01 ... Fiscal de Obras........................ E 
 01 ... Datilógrafo............................ E 
1060325 ... 02 ... Encarregado de Limpeza Pública....... B-1 
 02 ... Fiscal de Limpeza Pública.............. B 
 08 ... Lixeiro.............................. A-1 
 55 ... Varredor............................. A-1 
1058575 ... 01 ... Fiscal do Britador..................... B 
 08 ... Operador do Britador................. A-1 
1058323 ... 04 ... Auxiliar de Pedreiro................... D 
 07 ... Servente............................. A-1 
1060328 ... 01 ... Encarregado do Parque Infantil....... B-1 
 01 ... Auxiliar do Enc.do Parque Infantil..... B 
 02 ... Encarregado de Jardins............... B-1 
 30 ... Auxiliar de Jardins.................... A 
 07 ... Vigia de Jardins....................... A 
UNIDADE 08 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO PADRÃO 
------------------------------------------------------------ 
1688534 ... 01 ... Oficial de Administração............... I 
 01 ... Enc.do Serv.Mun.de Estradas de Rodagem. H 
 02 ... Enc.de Manut. de M quinas e Veículos. G-1 
 01 ... Aux.do Enc.Manut.de M q.e Veículos..... B 
 01 ... Enc.de Oficina Mecânica................ G 
 01 ... Auxiliar do Enc.de Oficina Mecânica.... F 
 07 ... Motorista......................z....... G 
 04 ... Operador de Máquinas................... G 
06 ........ 06 ... Ajudante de Motorista.................. A 
 03 ... Ajudante de Operador de M quinas....... A 
------------------------------------------------------------ 
Art. 2§ - A partir de 1§ de janeiro de 1.983, as funções gratificadas da 
Prefeitura Municipal de Januária, com as respectivas gratificações mensais, 
serão as seguintes: 
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
UNIDADE 01 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL 
------------------------------------------------------------ 
0307021 ... 01 ... Secretário.................. Cr$ 5.000,00 
 01 ... Chefe do Serviço do Pessoal. Cr$ 5.000,00 
UNIDADE 02 - SERVIÇO DE FAZENDA 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL 
------------------------------------------------------------ 
0308030 ... 01 ... Chefe do Serv. de Lançamento 
 e Arrecadação............... Cr$ 5.000,00 
0308032 ... 01 ... Chefe do Serv.de Tesouraria. Cr$ 5.000,00 
UNIDADE 03 - SERVIÇO DO PATRIMÔNIO 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL 
------------------------------------------------------------ 
0307021 ... 01 ... Chefe do Serv.do Patrimônio. Cr$ 5.000,00 
UNIDADE 04 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL 
------------------------------------------------------------ 
0308032 ... 01 ... Chefe do Serv.Contabilidade. Cr$ 5.000,00 
UNIDADE 07 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. FUNÇÃO GRATIF.MENSAL 
------------------------------------------------------------ 
1058323 ... 01 ... Chefe Serv. Obras Públicas.. Cr$ 5.000,00 
------------------------------------------------------------ 
Art. 3º - Os servidores ocupantes dos cargos e funções constantes da presente 
lei, ficam obrigados ao cumprimento de oito (08) horas de trabalho no horário 
estabelecido por Decreto do Prefeito Municipal. 
 1º - Ficam excluídos do disposto neste artigo os ocupantes dos 
seguintes cargos: 
UNIDADE 05 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
------------------------------------------------------------ 
CLASSIF. QUANT. CARGO FUNÇÃO 
------------------------------------------------------------ 
0848247 ... 01 ... Coord. da Escola Maternal.... NIVEL - V 
 05 ... Professor da Escola Maternal. NIVEL - IV 
0842188 ... 20 ... Professor Rural.............. NIVEL - III 
 60 ... Professor Rural.............. NIVEL - II 
 80 ... Professor Rural.............. NIVEL - I 
------------------------------------------------------------ 
 2º - Os ocupantes dos cargos relacionados no par grafo anterior cumprirão 
horário especial de no mínimo duas (02) horas e máximo de quatro (04) horas de 
trabalho por dia, a critério do Serviço de Educação e Cultura desta Prefeitura. 
Art. 4º - Os valores dos Padrões e Níveis relativos aos cargos e funções do 
Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de Januária, constarão do 
Anexo "A" que acompanha a presente lei e dela ser parte integrante. 
Art. 5º - Fica concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Januária, um 
reajustamento sobre os valores de seus vencimentos estabelecidos para o segundo 
semestre de 1.982, conforme discriminação abaixo, excetuando os servidores 
lotados nos Padrões A, A-1, B, B-1 e C, de acordo com o Anexo "A" que acompanha 
esta lei e dela ‚ parte integrante. 
 1º - O reajustamento de que trata este artigo ser dividido em duas (02) 
parcelas para os servidores lotados nos Padrões D, E, F, G, G-1, H, I, C-1, C-2 
e Níveis IV e V, a saber: 
A - 80% (oitenta por cento), com vigência a partir de 1º de janeiro de 1.983, 
calculados sobre os valores dos seus vencimentos estabelecidos para o segundo 
semestre de 1.982. 
B - 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 1º de julho de 1.983, 
calculados sobre os valores dos seus vencimentos estabelecidos para o segundo 
semestre de 1.982. 
 2º - Os servidores lotados nos Níveis I, II, III, IV e V, terão o 
reajustamento de que trata este artigo de uma só vez, com vigência a partir de 
1º de janeiro de 1.983. 
Art. 6º - Os servidores lotados nos Padrões A, A-1, B, B-1 e C, terão seus 
vencimentos reajustados com base no sal rio mínimo regional, de conformidade com 
o constante do Anexo "A" que acompanha a presente lei e dela ‚ parte integrante. 
Art. 7§ - Ficam criados com os Padrões especificados, os cargos que não existiam 
anteriormente e que estão incluídos nesta lei. 
Art. 8§ - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
próprias orçamentárias para o exercício de 1.983. 
Art. 9§ - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a 
partir de 1§ de janeiro de 1.983. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 26 de novembro de 1.982. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 
== A N E X O "A" == 
Tabela dos Padrões, Níveis e valores de vencimentos dos Servidores da Prefeitura 
Municipal de Januária, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1.983, de 
acordo com a Lei nº 1.101, de 26 de novembro de 1.982. 
------------------------------------------------------------ 
PAD/NIV. PROVIMENTO VALOR P/O 1º SEMESTRE 
------------------------------------------------------------ 
A ...... Efetivo .... um (01) salário mínimo regional em 
 vigor. 
A-1 .... Efetivo .... um (01) salário mínimo regional em 
 vigor acrescido de 1% ( hum por 
 cento ). 
B ...... Efetivo .... um (01) salário mínimo regional em 
 vigor acrescido de 2% ( dois por 
 cento ). 
B-1 .... Efetivo .... um (01) salário mínimo regional em 
 vigor acrescido de 3% ( três por 
 cento ). 
C ...... Efetivo .... um (01) salário mínimo regional em 
 vigor acrescido de 4% ( quatro por 
 cento ). 
------------------------------------------------------------ 
------------------------------------------------------------ 
PAD/NIV. PROVIMENTO VALOR P/O 1º SEMESTRE 
------------------------------------------------------------ 
D ........... Efetivo ................... Cr$ 38.016,00 
E ........... Efetivo ................... Cr$ 43.200,00 
F ........... Efetivo ................... Cr$ 47.520,00 
G ........... Efetivo ................... Cr$ 69.120,00 
G-1 ......... Efetivo ................... Cr$ 70.200,00 
H ........... Efetivo ................... Cr$ 95.040,00 
I ........... Efetivo ................... Cr$ 140.800,00 
C-1 ......... Em Comissão ............... Cr$ 140.800,00 
C-2 ......... Em Comissão ............... Cr$ 159.840,00 
NIVEL I ... Efetivo ................... Cr$ 11.040,00 
NIVEL II ... Efetivo ................... Cr$ 12.480,00 
NIVEL III ... Efetivo ................... Cr$ 13.920,00 
NIVEL IV ... Efetivo ................... Cr$ 24.000,00 
NIVEL V ... Efetivo ................... Cr$ 26.880,00 
------------------------------------------------------------ 
------------------------------------------------------------ 
PAD/NIV. PROVIMENTO VALOR P/O 2º SEMESTRE 
------------------------------------------------------------ 
A ...... Efetivo .... um (01) salário mínimo regional em 
 vigor. 
A-1 .... Efetivo .... um (01) salário mínimo regional em 
 vigor acrescido de 1% ( hum por 
 cento ). 
B ...... Efetivo .... um (01) salário mínimo regional em 
 vigor acrescido de 2% ( dois por 
 cento ). 
B-1 .... Efetivo .... um (01) salário mínimo regional em 
 vigor acrescido de 3% ( três por 
 cento ). 
C ...... Efetivo .... um (01) salário mínimo regional em 
 vigor acrescido de 4% ( quatro por 
 cento ). 
------------------------------------------------------------ 
------------------------------------------------------------ 
PAD/NIV. PROVIMENTO VALOR P/O 2º SEMESTRE 
------------------------------------------------------------ 
D ........... Efetivo ................... Cr$ 44.352,00 
E ........... Efetivo ................... Cr$ 50.400,00 
F ........... Efetivo ................... Cr$ 55.440,00 
G ........... Efetivo ................... Cr$ 80.640,00 
G-1 ......... Efetivo ................... Cr$ 81.900,00 
H ........... Efetivo ................... Cr$ 110.880,00 
I ........... Efetivo ................... Cr$ 165.100,00 
C-1 ......... Em Comissão ............... Cr$ 165.100,00 
C-2 ......... Em Comissão ............... Cr$ 186.480,00 
NIVEL I ... Efetivo ................... Cr$ 11.040,00 
NIVEL II ... Efetivo ................... Cr$ 12.480,00 
NIVEL III ... Efetivo ................... Cr$ 13.920,00 
NIVEL IV ... Efetivo ................... Cr$ 24.000,00 
NIVEL V ... Efetivo ................... Cr$ 26.880,00 
------------------------------------------------------------ 
Prefeitura Municipal de Januária, em 26 de novembro de 1.982. 
EULER TUPINÁ BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SECRETÁRIO 

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