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norma nº 1109/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1109 / 1982
Date 1982-12-20
EmentaDispõe sobre o reajustamento da verba de representação do presidente da Câmara Municipal de Januária.
native_id1479

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LEI Nº 1.109, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.982
DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DA 
VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA. 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - A Verba de Representação do Presidente da Câmara 
Municipal de Januária, para o período compreendido entre 1º de janeiro de 
1.983 a 31 de dezembro de 1.983, fica fixada em Cr$ 144.000,00 (cento e 
quarenta e quatro mil cruzeiros) mensais. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta 
de dotações próprias orçamentárias para o exercício de 1.983. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.983. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de dezembro de 
1.982. 
 EULER TUPINÁ BASTOS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 HERÁCLITO DIAS BASTOS 
 SECRETÁRIO

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