| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 1982 |
| Date | 1982-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajustamento da verba de representação do presidente da Câmara Municipal de Januária. |
| native_id | 1479 |
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LEI Nº 1.109, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.982 DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Januária, para o período compreendido entre 1º de janeiro de 1.983 a 31 de dezembro de 1.983, fica fixada em Cr$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros) mensais. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias orçamentárias para o exercício de 1.983. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.983. Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de dezembro de 1.982. EULER TUPINÁ BASTOS PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SECRETÁRIO