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norma nº 1115/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1115 / 1983
Date 1983-04-22
EmentaDispõe sobre o pagamento impostos e taxas lançados, e dá outra providências.
native_id1485

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LEI Nº 1.115, DE 22 DE ABRIL DE 1.983
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS 
LANÇADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O pagamento de Impostos e Taxas lançados no corrente exercício e 
não quitados poderá ser feito em caráter excepcional e transitório, sem juros 
de mora, multas, correção monetária e outros agravantes fiscais, ate a data 
de 30 de junho de 1.983. 
Art. 2º - Os débitos fiscais caídos em Divida Ativa ate 31 de dezembro de 
1.982, oriundos de Impostos e Taxas lançados, poderão ser liquidados, sem 
juros de mora, multas, correção monetária e outros agravantes fiscais ate 30 
de junho de 1.983. 
PARAGRAFO ÚNICO == Não se restituirão, em qualquer hipótese, 
multas, juros de mora e correção monetária já pagas. 
Art. 3º - Corridos os prazos estipulados nos
artigos 1º e 2º desta Lei, os Impostos e Taxas não pagos e a Divida Ativa 
não liquidada serão cobradas com acréscimo da multa regulamentar, 
correção monetária e outras cominações. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, EM 22 DE ABRIL DE 
1.983. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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