| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 1983 |
| Date | 1983-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento impostos e taxas lançados, e dá outra providências. |
| native_id | 1485 |
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LEI Nº 1.115, DE 22 DE ABRIL DE 1.983 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS LANÇADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O pagamento de Impostos e Taxas lançados no corrente exercício e não quitados poderá ser feito em caráter excepcional e transitório, sem juros de mora, multas, correção monetária e outros agravantes fiscais, ate a data de 30 de junho de 1.983. Art. 2º - Os débitos fiscais caídos em Divida Ativa ate 31 de dezembro de 1.982, oriundos de Impostos e Taxas lançados, poderão ser liquidados, sem juros de mora, multas, correção monetária e outros agravantes fiscais ate 30 de junho de 1.983. PARAGRAFO ÚNICO == Não se restituirão, em qualquer hipótese, multas, juros de mora e correção monetária já pagas. Art. 3º - Corridos os prazos estipulados nos artigos 1º e 2º desta Lei, os Impostos e Taxas não pagos e a Divida Ativa não liquidada serão cobradas com acréscimo da multa regulamentar, correção monetária e outras cominações. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, EM 22 DE ABRIL DE 1.983. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO