| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 1983 |
| Date | 1983-04-22 |
| Ementa | Retira do uso comum do povo para o domínio privado do município, área de terreno sita na Vila de Brejo do Amparo, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.116, DE 22 DE ABRIL DE 1.983 RETIRA DO USO COMUM DO POVO PARA O DOMÍNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO, ÁREA DE TERRENO SITA NA VILA DE BREJO DO AMPARO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - E o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a retirar do uso comum do povo para o domínio privado do Municipio, área de terreno sita na vila de Brejo do Amparo, neste Municipio, avaliada em CR$ 100.000,00 ( cem mil cruzeiros ), apresentando as seguintes características e confrontações : Área total 269,00 m2 ( duzentos e sessenta e nove metros quadrados ), confrontando-se de um lado com a rua Padre Ramiro - fachada de 28,30 m ( vinte e oito metros e trinta centímetros ); de outro lado com a rua Bela Vista - fachada de 26,10 m ( vinte e seis metros e dez centímetros ) e de outro lado com imóvel pertencente ao espolio de Martiniano Alves de Souza - 21,70 m ( vinte e um metros e setenta centímetros ). Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar a área de terreno especificada no artigo anterior a Fundação Serviços de Saúde Publica - FSESP, Diretoria Regional de Minas Gerais. Art. 3º - A área de terreno de que trata esta Lei destinar-se-á a construção de uma Unidade Básica de Saúde da Fundação SESP. Art. 4º - O imóvel especificado na presente Lei revertera ao Patrimônio Municipal caso não se cumpra a finalidade da doação, no prazo de um (01) ano a partir da data em que for efetivada a doação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 22 DE ABRIL DE 1.983. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO