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norma nº 1116/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1116 / 1983
Date 1983-04-22
EmentaRetira do uso comum do povo para o domínio privado do município, área de terreno sita na Vila de Brejo do Amparo, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.116, DE 22 DE ABRIL DE 1.983
RETIRA DO USO COMUM DO POVO PARA O DOMÍNIO 
PRIVADO DO MUNICÍPIO, ÁREA DE TERRENO SITA NA VILA 
DE BREJO DO AMPARO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - E o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a retirar do uso comum do povo para o domínio privado do 
Municipio, área de terreno sita na vila de Brejo do Amparo, neste 
Municipio, avaliada em CR$ 100.000,00 ( cem mil cruzeiros ), apresentando 
as seguintes características e confrontações : Área total 269,00 m2 ( 
duzentos e sessenta e nove metros quadrados ), confrontando-se de um lado 
com a rua Padre Ramiro - fachada de 28,30 m ( vinte e oito metros e trinta 
centímetros ); de outro lado com a rua Bela Vista - fachada de 26,10 m ( 
vinte e seis metros e dez centímetros ) e de outro lado com imóvel 
pertencente ao espolio de Martiniano Alves de Souza - 21,70 m ( vinte e um 
metros e setenta centímetros ). 
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a doar a área de terreno especificada no artigo anterior a 
Fundação Serviços de Saúde Publica - FSESP, Diretoria Regional de 
Minas Gerais. 
Art. 3º - A área de terreno de que trata esta Lei 
destinar-se-á a construção de uma Unidade Básica de Saúde da Fundação 
SESP. 
Art. 4º - O imóvel especificado na presente Lei 
revertera ao Patrimônio Municipal caso não se cumpra a finalidade da 
doação, no prazo de um (01) ano a partir da data em que for efetivada a 
doação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario, 
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 22 DE ABRIL DE 
1.983. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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