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norma nº 1120/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1120 / 1983
Date 1983-04-22
EmentaDispõe sobre o reajuste de pensão a viúva de Servidor Civil do Poder Executivo, e dá outras providências.
native_id1490

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LEI Nº 1.120, DE 22 DE ABRIL DE 1.983
DISPOE SOBRE O REAJUSTE DE PENSAO A VIUVA DE SERVIDOR 
CIVIL DO PODER EXECUTIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, 
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - A pensão concedida a viuva do Servidor Civil do Poder 
Executivo, não beneficiada por entidades oficiais de assistência, terá, no corrente 
exercício, o seu valor mínimo reajustado na base de 50% (cinqüenta por cento) do salário 
mínimo regional vigente na data desta Lei. 
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da execução desta 
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar 
necessário a dotação própria do vigente orçamento, observado o disposto na Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1.964. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, EM 22 DE ABRIL DE 1.983. 
JOAO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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