| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1120 / 1983 |
| Date | 1983-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste de pensão a viúva de Servidor Civil do Poder Executivo, e dá outras providências. |
| native_id | 1490 |
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LEI Nº 1.120, DE 22 DE ABRIL DE 1.983 DISPOE SOBRE O REAJUSTE DE PENSAO A VIUVA DE SERVIDOR CIVIL DO PODER EXECUTIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A pensão concedida a viuva do Servidor Civil do Poder Executivo, não beneficiada por entidades oficiais de assistência, terá, no corrente exercício, o seu valor mínimo reajustado na base de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo regional vigente na data desta Lei. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar necessário a dotação própria do vigente orçamento, observado o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, EM 22 DE ABRIL DE 1.983. JOAO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO