| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 1983 |
| Date | 1983-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal celebrar convênio com o Estado de Minas Gerias, através da Secrataria de Estado da Saúde. |
| native_id | 1491 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.121, DE 22 DE ABRIL DE 1.983 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a construção de unidades auxiliares de saúde nas localidades de : Fabião, Tanque, Cabeceira de Macaúbas, Rio Pardo e Olhos D’Água neste Municipio. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, na parte que competir ao Municipio, correrão a conta de dotações próprias orçamentarias. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 22 DE ABRIL DE 1.983. JOAO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO