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norma nº 1121/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1121 / 1983
Date 1983-04-22
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal celebrar convênio com o Estado de Minas Gerias, através da Secrataria de Estado da Saúde.
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LEI Nº 1.121, DE 22 DE ABRIL DE 1.983
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR 
CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da 
Saúde, objetivando a construção de unidades auxiliares de saúde nas 
localidades de : Fabião, Tanque, Cabeceira de Macaúbas, Rio Pardo e 
Olhos D’Água neste Municipio. 
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, na parte que competir ao 
Municipio, correrão a conta de dotações próprias orçamentarias. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 22 DE ABRIL DE 
1.983. 
JOAO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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