| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 1983 |
| Date | 1983-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de equipamentos, e dá outras providências. |
| native_id | 1494 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.124, DE 26 DE JULHO DE 1.983 DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a adquirir da firma SOTREQ S/A DE TRATORES E EQUIPAMENTOS, com sede na cidade de Belo Horizonte, a rua Profº Jerson Martins, 166, um ( 01 ) trator de esteiras marca Caterpillar, modelo D4E-DD, equipado com toldo, para utilização em serviços municipais. Art. 2º - O trator de que trata o artigo anterior será pago da seguinte forma: entrada no valor de CR$ 15.000.000,00 ( quinze milhões de cruzeiros ), no ato da compra, e mais seis ( 06 ) prestações mensais, iguais e consecutivas no valor de CR$ 1.695.000,00 ( hum milhão, seiscentos e noventa e cinco mil cruzeiros ) cada, com vinculação do fundo de Participação dos Municípios - F.P.M.. Art. 3º - Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um Credito Especial ate o valor de CR$ 25.170.000,00 ( vinte e cinco milhões, cento e setenta mil cruzeiros ) podendo para esse fim anular ou cancelar, total ou parcialmente, dotações do Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, EM 26 DE JULHO DE 1.983. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO