| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 1983 |
| Date | 1983-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal doar uma área de terreno pertencente ao patrimônio municipal. |
| native_id | 1498 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.128, DE 22 DE AGOSTO DE 1.983 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR UMA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar a Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG uma área de terreno com 136,00 m2 ( cento e trinta e seis metros quadrados ) sita na vila de Pedras de Maria da Cruz, neste Municipio, dentro dos seguintes limites e medidas: frente ( 8,50 metros ) com a via publica; lado direito ( 16,00 metros ) e fundo ( 8,50 metros ) com imóvel pertencente a Prefeitura Municipal de Januária e lado esquerdo ( 16,00 metros ) com imóvel pertencente a Raimundo Montalvão Pimenta. PARAGRAFO ÚNICO == O imóvel descrito neste artigo destina-se a implantação do Serviço Telefônico Municipal na forma, condições, especificações a serem fornecidas pela donatária. Art. 2º - Decorridos 2 ( dois ) anos contados da data da doação, sem que a donatária tenha dado inicio a instalação dos serviços, a área de terreno livre revertera ao Patrimônio Municipal. Art. 3º - Desde já fica concedida à Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG, a isenção de tributos municipais, presentes ou futuros, durante o prazo em que operar o Serviço de Telefonia. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, EM 22 DE AGOSTO DE 1.983. JOAO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO