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norma nº 1128/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1128 / 1983
Date 1983-08-22
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal doar uma área de terreno pertencente ao patrimônio municipal.
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LEI Nº 1.128, DE 22 DE AGOSTO DE 1.983
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR 
UMA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO 
MUNICIPAL. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e 
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a doar a Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG 
uma área de terreno com 136,00 m2 ( cento e trinta e seis metros quadrados 
) sita na vila de Pedras de Maria da Cruz, neste Municipio, dentro dos 
seguintes limites e medidas: frente ( 8,50 metros ) com a via publica; lado 
direito ( 16,00 metros ) e fundo ( 8,50 metros ) com imóvel pertencente a 
Prefeitura Municipal de Januária e lado esquerdo ( 16,00 metros ) com 
imóvel pertencente a Raimundo Montalvão Pimenta. 
PARAGRAFO ÚNICO == O imóvel descrito neste 
artigo destina-se a implantação do Serviço Telefônico Municipal na forma, 
condições, especificações a serem fornecidas pela donatária. 
Art. 2º - Decorridos 2 ( dois ) anos contados da data da 
doação, sem que a donatária tenha dado inicio a instalação dos serviços, a 
área de terreno livre revertera ao Patrimônio Municipal. 
Art. 3º - Desde já fica concedida à 
Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG, a isenção de tributos 
municipais, presentes ou futuros, durante o prazo em que operar o Serviço 
de Telefonia. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta 
Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, EM 22 DE AGOSTO 
DE 1.983. 
JOAO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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