| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1948 |
| Date | 1948-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ANISTIA FISCAL. |
| native_id | 150 |
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LEI Nº 002, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1.948 DISPÕE SOBRE ANISTIA FISCAL. A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes, decreta, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam canceladas todas as multas aplicadas até a data desta lei, pelas autoridades municipais, por inobservância ou transgressão de quaisquer leis, decretos, regulamentos, inclusive tributário e proveniente de mora, arquivando-se os processos que por ventura estejam em andamento. Art. 2º - Fica marcado o prazo, improrrogável, de noventa dias para todos os contribuintes, beneficiados por esta lei, pagarem, independentemente de multa, o imposto integral devido. Art. 3º - Não serão restituídas as importâncias, recolhidas definitivamente antes da vigência desta lei, a título de multas. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de fevereiro de 1.948. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL