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norma nº 2/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1948
Date 1948-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE ANISTIA FISCAL.
native_id150

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LEI Nº 002, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1.948 
DISPÕE SOBRE ANISTIA FISCAL. 
A Câmara Municipal de Januária, por seus 
representantes, decreta, e eu sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Ficam canceladas todas as multas 
aplicadas até a data desta lei, pelas autoridades 
municipais, por inobservância ou transgressão de 
quaisquer leis, decretos, regulamentos, inclusive 
tributário e proveniente de mora, arquivando-se os 
processos que por ventura estejam em andamento. 
Art. 2º - Fica marcado o prazo, 
improrrogável, de noventa dias para todos os 
contribuintes, beneficiados por esta lei, pagarem, 
independentemente de multa, o imposto integral 
devido. 
Art. 3º - Não serão restituídas as 
importâncias, recolhidas definitivamente antes da 
vigência desta lei, a título de multas. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em 
contrário. A presente lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de fevereiro 
de 1.948. 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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