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norma nº 1133/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1133 / 1983
Date 1983-09-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar com a Central Elétrica de Minas Gerais S/A - CEMIG, para a execução de obras de eletrificação no município, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.133, DE 19 DE SETEMBRO DE 1.983
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A 
CENTRAL ELÉTRICA DE MINAS GERAIS S/A - (CEMIG) PARA 
A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a assinar 
"Carta-Acordo" com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A ( CEMIG ) 
para execução de obras de eletrificação no Municipio. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG, o 
pagamento da importância de CR$ 1.111.412,00 ( hum milhão, cento e onze 
mil, quatrocentos e doze cruzeiros ) pagáveis a vista e CR$ 10.002.708,00 ( 
dez milhões, dois mil, setecentos e oito cruzeiros ) acrescidos de CR$ 
1.699.128,00 ( hum milhão, seiscentos e noventa e nove mil, cento e vinte e 
oito cruzeiros ) a titulo de correção monetária, pagáveis em 12 (doze) 
parcelas mensais, iguais e sucessivas de CR$ 975.153,00 ( novecentos e 
setenta e cinco mil, cento e cinqüenta e três cruzeiros ) vencíveis 30 ( trinta ) 
dias após a assinatura da "Carta-Acordo", a ser firmada, para execução dos 
serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação de quotas de 
ICM - Imposto sobre Circulação de Mercadorias. 
PARAGRAFO ÚNICO == A Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A ( 
CEMIG ) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere 
esse artigo, para o que o Executivo lhe outorgara, em caráter irrevogável, e 
por instrumento publico de mandato, todos os poderes que se fizerem 
necessários. 
Art. 3º - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, EM 19 DE SETEMBRO DE 
1.983. 
JOAO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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