| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 1983 |
| Date | 1983-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Central Elétrica de Minas Gerais S/A - CEMIG, para a execução de obras de eletrificação no município, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.133, DE 19 DE SETEMBRO DE 1.983 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A CENTRAL ELÉTRICA DE MINAS GERAIS S/A - (CEMIG) PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a assinar "Carta-Acordo" com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A ( CEMIG ) para execução de obras de eletrificação no Municipio. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG, o pagamento da importância de CR$ 1.111.412,00 ( hum milhão, cento e onze mil, quatrocentos e doze cruzeiros ) pagáveis a vista e CR$ 10.002.708,00 ( dez milhões, dois mil, setecentos e oito cruzeiros ) acrescidos de CR$ 1.699.128,00 ( hum milhão, seiscentos e noventa e nove mil, cento e vinte e oito cruzeiros ) a titulo de correção monetária, pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de CR$ 975.153,00 ( novecentos e setenta e cinco mil, cento e cinqüenta e três cruzeiros ) vencíveis 30 ( trinta ) dias após a assinatura da "Carta-Acordo", a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação de quotas de ICM - Imposto sobre Circulação de Mercadorias. PARAGRAFO ÚNICO == A Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A ( CEMIG ) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo lhe outorgara, em caráter irrevogável, e por instrumento publico de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Art. 3º - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, EM 19 DE SETEMBRO DE 1.983. JOAO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO