| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 1983 |
| Date | 1983-11-18 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a negociar com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - CEMIG, para a execução de obras de eletrificação no município, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.134, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1.983 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A - (CEMIG) PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a assinar "Carta-Acordo" com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A ( CEMIG ) para execução de obras de eletrificação no Municipio. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG, o pagamento da importância de CR$ 4.642.488,00 ( quatro milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito cruzeiros ) pagáveis a vista e CR$ 41.782.392,00 ( quarenta e um milhões, setecentos e oitenta e dois mil, trezentos e noventa e dois cruzeiros ) acrescidos de CR$ 7.097.436,00 ( sete milhões, noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e seis cruzeiros ) a titulo de correção monetária, pagáveis em 12 ( doze ) parcelas mensais, iguais e sucessivas de CR$ 4.073.319,00 ( quatro milhões, setenta e três mil, trezentos e dezenove cruzeiros ), vencíveis 30 ( trinta ) dias após a assinatura da "Carta-Acordo", a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação de quotas de ICM - Imposto sobre Circulação de Mercadorias. PARAGRAFO ÚNICO == A Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A ( CEMIG ) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgara, em caráter irrevogável, e por instrumento publico de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Art. 3º - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 1.983. JOAO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO