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norma nº 1134/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1134 / 1983
Date 1983-11-18
EmentaAutoriza o executivo municipal a negociar com as Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - CEMIG, para a execução de obras de eletrificação no município, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.134, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1.983
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM AS 
CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A - (CEMIG) PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a assinar 
"Carta-Acordo" com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A ( CEMIG ) 
para execução de obras de eletrificação no Municipio. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a CEMIG, o 
pagamento da importância de CR$ 4.642.488,00 ( quatro milhões, 
seiscentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito cruzeiros ) 
pagáveis a vista e CR$ 41.782.392,00 ( quarenta e um milhões, setecentos e 
oitenta e dois mil, trezentos e noventa e dois cruzeiros ) acrescidos de CR$ 
7.097.436,00 ( sete milhões, noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e seis 
cruzeiros ) a titulo de correção monetária, pagáveis em 12 ( doze ) parcelas 
mensais, iguais e sucessivas de CR$ 4.073.319,00
( quatro milhões, setenta e três mil, trezentos e dezenove cruzeiros ), 
vencíveis 30 ( trinta ) dias após a assinatura da "Carta-Acordo", a ser 
firmada, para execução dos serviços nela discriminados mediante utilização 
da arrecadação de quotas de ICM - Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias. 
PARAGRAFO ÚNICO == A Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A ( 
CEMIG ) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere 
esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgara, em caráter 
irrevogável, e por instrumento publico de mandato, todos os poderes que se 
fizerem necessários. 
Art. 3º - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUARIA, EM 18 DE 
NOVEMBRO DE 1.983. 
JOAO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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