| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 1983 |
| Date | 1983-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre reajustamento de vencimentos do pessoal inativo e pensionistas da Prefeitura Municipal de Januária, e dá outras providências. |
| native_id | 1505 |
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LEI Nº 1.136, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1.983 DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido ao Pessoal Inativo e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Januária um reajustamento em seus vencimentos nos seguintes percentuais: A ) - 40% ( quarenta por cento ), com vigência a partir de 1º de janeiro de 1.984, calculados sobre os valores estabelecidos para o 2º semestre de 1.983; B ) - 40% ( quarenta por cento ), com vigência a partir de 1º de julho de 1.984, calculados sobre os valores estabelecidos para o 1º semestre de 1.984. PARAGRÁFO ÚNICO == O valor encontrado no calculo do item "B" deste artigo será adicionado ao valor encontrado no item "A" a partir de julho de 1.984. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento para 1.984. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 1.984. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 1.983. JOAO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO