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norma nº 1136/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1136 / 1983
Date 1983-11-18
EmentaDispõe sobre reajustamento de vencimentos do pessoal inativo e pensionistas da Prefeitura Municipal de Januária, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.136, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1.983
DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS DO 
PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE JANUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedido ao Pessoal Inativo e Pensionistas da Prefeitura 
Municipal de Januária um reajustamento em seus vencimentos nos seguintes 
percentuais: 
A ) - 40% ( quarenta por cento ), com vigência a partir de 1º de janeiro de 
1.984, calculados sobre os valores estabelecidos para o 2º semestre de 
1.983; 
B ) - 40% ( quarenta por cento ), com vigência a partir de 1º de julho de 
1.984, calculados sobre os valores estabelecidos para o 1º semestre de 
1.984. 
PARAGRÁFO ÚNICO == O valor encontrado no calculo do item "B" 
deste artigo será adicionado ao valor encontrado no item "A" a partir de 
julho de 1.984. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de 
dotações próprias consignadas no Orçamento para 1.984. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Lei em 
vigor em 1º de janeiro de 1.984. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 18 DE NOVEMBRO
DE 1.983. 
JOAO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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