| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 1983 |
| Date | 1983-11-18 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da sua Secretaria de Educação e a Prefeitura Municipal de Januária. |
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LEI Nº 1.137, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1.983 AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DA SUA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com o Estado de Minas Gerais por intermédio de sua Secretaria de Educação, objetivando a implantação e manutenção de uma Unidade de Ensino Supletivo nesta cidade. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, na parte que couber ao Municipio, correrão a conta de dotações próprias consignadas no seu Orçamento. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 1.983. JOAO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO