| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 1983 |
| Date | 1983-11-18 |
| Ementa | Autoriza aquisição de imóvel, e dá outras providências. |
| native_id | 1508 |
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LEI Nº 1.139, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1.983 AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a adquirir, por compra, junto a Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG, um imóvel sito a rua Dom Joaquim, nesta cidade, constituído de terreno com 160,65 metros quadrados e um prédio com 86,79 metros quadrados de área construída, dentro das seguintes confrontações: frente com a rua Dom Joaquim, lado direito com a rua Lindolfo Caetano, lado esquerdo com imóvel pertencente a Agencia da Capitania dos Portos e fundo com imóvel do antigo Posto Meteorológico. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei destinar-se-á ao Serviço Municipal de Educação para funcionamento de uma Escola Municipal. Art. 3º - Para fazer face as despesas com a aquisição desse imóvel, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o necessário Credito Especial ate o limite de CR$ 700.000,00 ( setecentos mil cruzeiros ) podendo para esse fim, anular ou cancelar, total ou parcialmente dotações do vigente Orçamento. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 1.983. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO