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norma nº 1139/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1139 / 1983
Date 1983-11-18
EmentaAutoriza aquisição de imóvel, e dá outras providências.
native_id1508

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LEI Nº 1.139, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1.983
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a adquirir, por 
compra, junto a Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG, um 
imóvel sito a rua Dom Joaquim, nesta cidade, constituído de terreno com 
160,65 metros quadrados e um prédio com 86,79 metros quadrados de área 
construída, dentro das seguintes confrontações: frente com a rua Dom 
Joaquim, lado direito com a rua Lindolfo Caetano, lado esquerdo com 
imóvel pertencente a Agencia da Capitania dos Portos e fundo com imóvel 
do antigo Posto Meteorológico. 
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei destinar-se-á ao Serviço 
Municipal de Educação para funcionamento de uma Escola Municipal. 
Art. 3º - Para fazer face as despesas com a aquisição desse imóvel, fica o 
Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o necessário Credito 
Especial ate o limite de CR$ 700.000,00 ( setecentos mil cruzeiros ) 
podendo para esse fim, anular ou cancelar, total ou parcialmente dotações 
do vigente Orçamento. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 18 DE NOVEMBRO
DE 1.983. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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