| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 1983 |
| Date | 1983-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre reajustamento da Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Januária. |
| native_id | 1509 |
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LEI Nº 1.140, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1.983 DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal de Januária para o exercício de 1.984 fica fixada da seguinte forma: -- Para o período de 1º de janeiro de 1.984 a 30 de junho de 1.984: CR$ 360.000,00 -- Para o período de 1º de julho de 1.984 a 31 de dezembro de 1.984: CR$ 504.000,00 Art. 2º - Os valores estabelecidos nesta Lei poderão ser reajustados no decorrer do próximo exercício se forem concedidos novos reajustes ao funcionalismo alem daqueles estabelecidos no Orçamento Municipal para 1.984. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias orçamentarias para o exercício de 1.984. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.984. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 18 DE NOVEMBRO DE 1.984. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO