| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1948 |
| Date | 1948-02-16 |
| Ementa | REVOGA DISPOSITIVOS DE DECRETO LEI Nº 080/12/1947 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 151 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 003, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1.948 REVOGA DISPOSITIVOS DE DECRETO-LEI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes, decreta, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam revogados os dispositivos do decreto-lei nº 80, de 09 dezembro de 1.947. Art. 2º - Ficam criadas 8 (oito) escolas rurais com as seguintes denominações: "Escola Romão da Mota"; idem, "Cel. Olímpio Pimenta"; idem, "Professor Manuel Ambrósio"; idem, "Marciliano Lopes"; idem, "Lindolfo Caetano"; idem, "Padre Serrão"; idem, "Cel. Fulgêncio; idem, "Afonso Pena". Art. 3º - Ficam criados no quadro do funcionalismo municipal mais 8 (oito) cargos de Professor, com os vencimentos anuais de Cr$ 1.800,00, cada um. Art. 4º - A localização das unidades escolares criadas pela presente lei, será feita de acordo com as conveniências do serviço e o interesse regional, mediante decreto baixado pelo Prefeito. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de fevereiro de 1.948. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL