| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 1983 |
| Date | 1983-11-21 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1984. |
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LEI Nº 1.145, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1.983 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.984. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Januária, para o exercício de 1.984, discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em CR$ 917.100.000,00 ( novecentos e dezessete milhões e cem mil cruzeiros ) e fixa a Despesa em CR$ 917.100.000,00 ( novecentos e dezessete milhões e cem mil cruzeiros ). Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III, Anexo 2 da Lei Federal 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 10 - RECEITAS CORRENTES.....................................CR$ 732.731.000,00 11 - RECEITA TRIBUTÁRIA........................................CR$ 59.350.000,00 13 - RECEITA PATRIMONIAL.....................................CR$ 2.450.000,00 15 - RECEITA INDUSTRIAL........................................CR$ 10.000,00 16 - RECEITA DE SERVIÇOS......................................CR$ 4.072.000,00 17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES......................CR$ 660.519.000,00 19 - OUTRAS TRANSF.CORRENTES.........................CR$ 6.330.000,00 20 - RECEITAS DE CAPITAL......................................CR$184.369.000,00 21 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO..................................CR$ 5.000.000,00 22 - ALIENAÇÃO DE BENS.........................................CR$ 2.000.000,00 24 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.......................CR$176.369.000,00 25 - OUTRAS TRANSF.DE CAPITAL..........................CR$ 1.000.000,00 T O T A L D A R E C E I T A.....................................CR$ 917.100.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos e de acordo com a seguinte discriminação por "Funções de Governo" e por "Unidades Orçamentarias": I - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - LEGISLATIVA.......................................................CR$ 22.092.168,00 03 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA......................CR$ 215.800.521,00 04 - AGRICULTURA....................................................CR$ 21.536.000,00 05 - COMUNICAÇÕES................................................CR$ 8.100.000,00 06 - DEFESA NAC. E SEG. PÚBLICA.........................CR$ 12.400.000,00 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA...................................CR$ 130.965.374,00 09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS..................CR$ 10.303.000,00 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO.............................CR$ 225.657.390,00 11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS..............CR$ 7.750.000,00 13 - SAÚDE E SANEAMENTO....................................CR$ 35.550.000,00 14 - TRABALHO............................................................CR$ 100.000,00 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.........................CR$ 62.014.854,00 16 - TRANSPORTE......................................................CR$ 164.830.693,00 T O T A L.....................................................................CR$ 917.100.000,00 II - DESPESAS POR ORGÃO DE GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL 00 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA........CR$ 22.094.568,00 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 01 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA..CR$ 9.338.971,00 02 - SERVIÇO DE FAZENDA......................................CR$109.180.000,00 03 - SERVIÇO DE PATRIMÔNIO................................CR$ 89.662.846,00 04 - SERVIÇO DE CONTABILIDADE.........................CR$ 16.392.704,00 05 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA............CR$100.865.374,00 06 - SERV.DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL......CR$ 69.762.454,00 07 - SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS........................CR$251.972.390,00 08 - SERV.MUNIC.DE ESTRADAS DE RODAGEM..CR$164.830.693,00 T O T A L......................................................................CR$ 917.100.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante utilização dos recursos adiante indicados, ate o limite correspondente a 40% ( quarenta por cento ) do total da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades: I - Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com o Pessoal, utilizando como recursos o definido no item II, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964; II - Atender a programas financiados por receitas com desatinação especifica, utilizando como recursos o definido no item I do parágrafo 1º, combinado com o parágrafo 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964; III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita. PARÁGRAFO ÚNICO == Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Credito por antecipação da Receita, ate o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) do total das Receitas, subtraindo-se deste o montante das Operações de Credito classificadas como Receita de Capital. Art. 6º - A presente Lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 1.984, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1.983. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAYANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO