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norma nº 4/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1948
Date 1948-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS.
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LEI Nº 004, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1.948 
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS. 
A Câmara Municipal de Januária, por seus 
representantes, decreta, e eu sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Ficam revogados os dispositivos 
do Decreto-Lei nº 81, de 09 de dezembro de 1.947. 
Art. 2º - Ficam extintos, no quadro do 
funcionalismo municipal, os cargos de Auxiliar, 
Datilógrafo, Contador, Arquivista, Bibliotecário e 
Fiscal da Taxa de Cais. 
Art. 3º - Ficam criados os cargos de 
Chefe do Serviço de Contabilidade, Auxiliar, 
Contador, Arquivista e Fiscal do Distrito da Cidade, 
com os vencimentos de Cr$ 16.800,00, Cr$ 4.200,00, 
Cr$ 3.000,00 e Cr$ 4.800,00, respectivamente. 
Art. 4º - Ficam anuladas, em parte, as 
seguintes dotações do orçamento vigente: 
I - Na dotação 8-12-0- Fiscal Geral de 
Rendas, somente a quantia de Cr$ 1.200,00. 
II - Na dotação 8-80-0- Chefe do Serviço 
de Obras, somente a quantia de Cr$ 1.200,00. 
III - Na dotação 8-89-0- Fiscal Geral, 
somente a quantia de Cr$ 1.200,00. 
IV - Na dotação 8-89-0- Fiscal do 
Distrito da Cidade, somente a quantia de Cr$ 
1.200,00. 
Art. 5º - Fica criado o cargo de Auxiliar 
do Serviço de Fazenda, com os vencimentos anuais de
Cr$ 4.800,00. 
Art. 6º - Da economia resultante das 
anulações procedidas no artigo 4º desta lei, fica 
aberto o crédito especial de Cr$ 4.800,00, que se 
destina a atender a despesa referida no artigo 
anterior. 
Art. 7º - O aproveitamento dos 
funcionários, cujos cargos se extinguiram em virtude 
desta lei, e o provimento dos novos cargos, far-se￾ão nos termos da legislação em vigor, tendo-se em 
vista as aptidões individuais e o interesse do 
serviço. 
Art. 8º - Revogam-se as disposições em 
contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 16 
de fevereiro de 1.948. 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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