| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1948 |
| Date | 1948-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS. |
| native_id | 152 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 004, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1.948 DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS. A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes, decreta, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam revogados os dispositivos do Decreto-Lei nº 81, de 09 de dezembro de 1.947. Art. 2º - Ficam extintos, no quadro do funcionalismo municipal, os cargos de Auxiliar, Datilógrafo, Contador, Arquivista, Bibliotecário e Fiscal da Taxa de Cais. Art. 3º - Ficam criados os cargos de Chefe do Serviço de Contabilidade, Auxiliar, Contador, Arquivista e Fiscal do Distrito da Cidade, com os vencimentos de Cr$ 16.800,00, Cr$ 4.200,00, Cr$ 3.000,00 e Cr$ 4.800,00, respectivamente. Art. 4º - Ficam anuladas, em parte, as seguintes dotações do orçamento vigente: I - Na dotação 8-12-0- Fiscal Geral de Rendas, somente a quantia de Cr$ 1.200,00. II - Na dotação 8-80-0- Chefe do Serviço de Obras, somente a quantia de Cr$ 1.200,00. III - Na dotação 8-89-0- Fiscal Geral, somente a quantia de Cr$ 1.200,00. IV - Na dotação 8-89-0- Fiscal do Distrito da Cidade, somente a quantia de Cr$ 1.200,00. Art. 5º - Fica criado o cargo de Auxiliar do Serviço de Fazenda, com os vencimentos anuais de Cr$ 4.800,00. Art. 6º - Da economia resultante das anulações procedidas no artigo 4º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 4.800,00, que se destina a atender a despesa referida no artigo anterior. Art. 7º - O aproveitamento dos funcionários, cujos cargos se extinguiram em virtude desta lei, e o provimento dos novos cargos, far-seão nos termos da legislação em vigor, tendo-se em vista as aptidões individuais e o interesse do serviço. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de fevereiro de 1.948. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL