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norma nº 1153/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1153 / 1984
Date 1984-08-21
EmentaDispõe sobre reajustamento dos vencimentos do pessoal inativo e pensionistas da Prefeitura Municipal de Januária.
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LEI Nº 1.153, DE 21 DE AGOSTO DE 1.984
 DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS DO 
 PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DA PREFEITURA 
 MUNICIPAL DE JANUÁRIA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os vencimentos do Pessoal Inativo e Pensionistas da Prefeitura 
Municipal de Januária, de todos os padrões e níveis, ficam reajustados em 
30% ( trinta por cento ) calculados sobre os atuais valores. 
PARAGRAFO UNICO == O reajustamento de que trata esta Lei será 
considerado a partir de 1º de agosto de 1.984. 
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de 
dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, ficando o Executivo 
Municipal autorizado a suplementa-las ate o limite desta Lei. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando a presente Lei 
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de 
agosto de 1.984. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 21 DE AGOSTO 
DE 1.984. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
 PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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