| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 1984 |
| Date | 1984-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre reajustamento dos vencimentos do pessoal inativo e pensionistas da Prefeitura Municipal de Januária. |
| native_id | 1522 |
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LEI Nº 1.153, DE 21 DE AGOSTO DE 1.984 DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS DO PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos do Pessoal Inativo e Pensionistas da Prefeitura Municipal de Januária, de todos os padrões e níveis, ficam reajustados em 30% ( trinta por cento ) calculados sobre os atuais valores. PARAGRAFO UNICO == O reajustamento de que trata esta Lei será considerado a partir de 1º de agosto de 1.984. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementa-las ate o limite desta Lei. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1º de agosto de 1.984. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 21 DE AGOSTO DE 1.984. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO